SóProvas


ID
5557273
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aslan Zeki é professor de matemática vinculado ao município CP, que possui cerca de 100 (cem) mil habitantes e testemunha a ocorrência de tremor de terra que causou inúmeros danos, desalojando famílias e provocando graves transtornos na segurança pública com a formação de grupos de saqueadores que passaram a criar insustentável crise no local. As forças de segurança não obtiveram sucesso em debelar a situação. Criou-se grave instabilidade com a invasão dos bens municipais e prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal. A ordem pública e a paz social restaram vulneradas. Nos termos da Constituição Federal, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, após ouvidos os devidos Conselhos, deve ser decretado o Estado de: 

Alternativas
Comentários
  • ESTADO DE DEFESA  

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional

    ou

    ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra

    ou

    resposta a agressão armada estrangeira.

  • ESTADO DE DEFESA

    ☢ Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções.

    ☢ Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

     Não é exigido prévia autorização do CN

    ☢ O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    ☢ Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    ☢ incidência: locais restritos e determinados

    ☢ REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    ☢ Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    ESTADO DE SÍTIO

    ☢ Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesadeclaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ☢ ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

     Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    ☢ Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    ☢nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    ☢ incidência: todo território nacional

    ☢ O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

    fonte: colegas do qc

  • GABARITO: B

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • LEMBRANDO QUE

    SITIO - ALGO NACIONAL

    DEFESA - EM UMA LOCALIDADE ESPECIFICA

    GAB. LETRA B

  • GAB-B

    Defesa. 

    Estado de sítio é um estado de exceção, instaurado como uma medida provisória de proteção do Estado, quando este está sob uma determinada ameaça, como uma guerra ou uma calamidade pública.

  • Para o presidente:

    Sitio=Solicita

    Defesa=Decreta

  • defesa = decreta

    Sitio= Solicita

  • Para responder sem errar qualquer Q:

    Estado de Sítio (Nacional)--->Presidente Solicita Autorização 

    DURAÇÃO: 30+30+30+30...

    Estado de Defesa (Local)--->Decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos 

    DURAÇÃO: 30+30

  • Estado de defesa.

    Somente poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institutional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • ESTADO DE DEFESA

    QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.

    O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE DEFESA. .

    EM QUAIS CAUSAS?

    PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:

    1. A ORDEM PÚBLICA
    2. PAZ SOCIAL

    AMEAÇADAS POR:

    • INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
    • CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA

    RESTRIÇÕES:

    1. REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
    2. SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
    3. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS

    DURAÇÃO

    30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    OBSERVAÇÕES

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    > aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    >o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso

    > acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar

    DECRETAÇÃO

    NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR

    PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETADO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.

    A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.

    SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.

    PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ATENÇÃO!!!

    É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à defesa do estado e das instituições democráticas. Tendo em vista o caso hipotético narrado, considerando tratar-se de situação em que existe a necessidade de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza e tendo em vista o que estabelece a CF/88, é correto afirmar que deve ser decretado Estado de Defesa. Nesse sentido:

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não se trata de hipótese de estado de sítio. Conforme art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    Alternativa “c” e “d”: estão incorretas. As calamidades de grandes proporções da natureza podem ensejar o estado de defesa, conforme art. 136 da CF/88. Contudo, de acordo com o Decreto 10.593/2020, embora existam diferenças entre o estado de calamidade e o de emergência – principalmente no que tange à capacidade de resposta do Poder Público à crise - os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos.

     

    Segundo art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: [...] III - estado de calamidade pública - situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação; XIV - situação de emergência - situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação.

     

    Gabarito do professor: letra b.