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ID
5557276
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos livros e escriturações referentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais, considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - Considerando a quantidade dos registros, o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros, até a terça parte.

    O art. 808 do Provimento nº 240/2020 fundamenta esta alternativa, razão pela qual ela se encontra correta. Sendo assim, não é o nosso gabarito.

    B) Correta - Os oficiais do registro civil de pessoas naturais deverão arquivar em pastas próprias, preferencialmente em meio eletrônico, as cópias de comunicações de óbitos, desdobradas segundo os destinatários. 

    O art. 809 do Provimento nº 240/2020 fundamenta esta alternativa, razão pela qual ela se encontra correta. Sendo assim, não é o nosso gabarito. Quais seriam os outros documentos a serem arquivados em pastas próprias pelos oficiais do registro civil de pessoas naturais? As petições de registro tardio de nascimento, os mandados e outros documentos que devam ser cumpridos, as cópias de atestado de óbito e as procurações.

    C) Incorreta - O registrador civil das pessoas naturais deverá adotar, obrigatoriamente, o Livro de Transporte de Averbações e Anotações, no sistema de folhas soltas, para acolher as averbações e anotações decorrentes de ausência de espaço nos assentos originários correspondentes.

    O art. 807 d o Provimento nº 240/2020 deixa claro que “O registrador civil das pessoas naturais PODERÁ ADOTAR, FACULTATIVAMENTE (...)". Sendo assim, a alternativa encontra-se incorreta, sendo o gabarito da questão.

    D) Correta - Além dos previstos na Lei de Registros Públicos e daqueles obrigatórios e comuns a todas as serventias, o cartório de registro civil de pessoas naturais deverá ter um Livro de Registro de Feitos, que será utilizado para protocolar os pedidos de habilitação de casamento, de retificação de registro civil e de registro tardio. 


    O art. 806 do Provimento nº 240/2020 fundamenta esta alternativa, razão pela qual ela se encontra correta. Sendo assim, não é o nosso gabarito. Para fins de informação, a norma ainda diz que “O Livro de Registro de Feitos será em formato preferencialmente eletrônico, garantida a segurança e inviolabilidade após o registro dos pedidos".

    Resposta: C