-
A- correta - Art. 26 Podem configurar indícios da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou com eles relacionar-se, além das hipóteses previstas no art. 20: II - concessão de empréstimos hipotecários ou com alienação fiduciária entre particulares;
b- errada Art. 24 Podem configurar indícios da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se, pagamentos ou cancelamentos de títulos protestados em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não relacionados ao mercado financeiro, mercado de capitais ou entes públicos.
c- Errada Art. 33 Além do definido em regulamentos especiais, os notários devem manter o registro eletrônico de todos os atos notariais protocolares que lavrarem, independentemente da sua natureza ou objeto, e remeter seus dados essenciais ao CNB/CF por meio eletrônico, de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal.
d- Errada Art. 25 O oficial de registro de imóveis, ou seu oficial de cumprimento, comunicará obrigatoriamente à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, a ocorrência das seguintes situações:
I - registro de transmissões sucessivas do mesmo bem, em período não superior a 6 (seis) meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%;
-
Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca do Provimento n.º 88/2019 do CNJ, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro.
Vejamos cada opção, à procura da correta:
a) Certo:
O item em exame encontra apoio expresso no teor do art. 26, II, do citado ato normativo, que abaixo colaciono:
"Art. 26 Podem configurar indícios da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou com eles relacionar-se, além das hipóteses previstas no art. 20:
(...)
II - concessão de empréstimos hipotecários ou com alienação fiduciária entre particulares;"
b) Errado:
Em rigor, o art. 24, caput, do mencionado provimento estabelece, como parâmetro para configurar indício da ocorrência de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, o valor de 1 milhão de reais, e não de 500 mil reais, tal como aduzido pela Banca.
A este respeito, é ler:
"Art. 24 Podem configurar indícios da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se, pagamentos ou cancelamentos de títulos protestados em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não relacionados ao mercado financeiro, mercado de capitais ou entes públicos."
c) Errado:
O registro exigido pela norma de regência da matéria, em verdade, é apenas o eletrônico, e não o físico, o que fica claro pela leitura do art. 33, caput:
"Art. 33 Além do definido em regulamentos especiais, os notários devem manter o registro eletrônico de todos os atos notariais protocolares que lavrarem, independentemente da sua natureza ou objeto, e remeter seus dados essenciais ao CNB/CF por meio eletrônico, de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal."
d) Errado:
Por fim, este item se equivoca, uma vez que o percentual correto é de 50%, para fins de comunicação obrigatória à Unidade de Inteligência Financeira, o que se vê pelo art. 25, I, do citado provimento:
"Art. 25 O oficial de registro de imóveis, ou seu oficial de cumprimento, comunicará obrigatoriamente à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, a ocorrência das seguintes situações:
I - registro de transmissões sucessivas do mesmo bem, em período não superior a 6 (seis) meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%;"
Gabarito do professor: A
-
Art. 36. As instituiçõesdevem requerer dos sacadores clientes e não clientes solicitação de provisionamento com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência, das operações de saque, inclusive as realizadas por meio de cheque ou ordem de pagamento, de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).