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ID
5557288
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao registro de nascimento, assinale a alternativa correta, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    42. O reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles, podendo ser feito:

    a) no próprio termo de nascimento, observado o item 40 deste Capítulo;

    b) por escritura pública;

    c) por testamento;

    d) por documento público ou documento escrito particular, com o reconhecimento da firma do signatário.

    42.1. Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador.

    42.2. O reconhecimento da paternidade por absolutamente incapaz somente poderá ser efetivado por decisão judicial.

    42.3. Sendo a genitora absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.

    42.4. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    42.5. Constatada a ausência ou a impossibilidade de apresentação de anuência válida do genitor ou da genitora quanto ao reconhecimento de paternidade ou maternidade do filho menor, o termo de declaração e os documentos que o instruírem serão encaminhados, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ao Juiz Corregedor Permanente, para deliberação.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - É vedado fazer constar do termo de nascimento ou da certidão respectiva informações a respeito do estado civil dos pais, bem como relativas a ordem de filiação (exceto gêmeo), salvo se indicada em mandado judicial. 


    O art. 813, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020 , dispõe realmente acerca da vedação acima, mas não excepciona o que está na parte final, pois, pelo contrário, inclui, quando diz “ AINDA QUE INDICADA EM MANDADO JUDICIAL".


    B) Incorreta - Quando por algum problema técnico não for possível a expedição do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o oficial de registro civil das pessoas naturais deverá suspender o ato de registro de nascimento, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que seja restabelecida a comunicação com a Receita Federal.


     

    O art. 813, parágrafo quinto, do Provimento nº 240/2020, diz que “Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o REGISTRO NÃO SERÁ OBSTADO, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do reestabelecimento do sistema".

    C) Incorreta - O nascimento será registrado no prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses, para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório. No caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, incidirá o prazo prorrogado de 15 (quinze) dias previsto no item 2º do Art. 52 da Lei de Registros Públicos.


    O art. 815, parágrafo único, do Provimento nº 240/2020 estabelece que “No caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, incidirá o prazo prorrogado de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS e não de 15 (quinze) dias, conforme assevera a alternativa.



    D) Correta - O genitor relativamente incapaz não necessita ser assistido no ato de registro de nascimento do filho, nem no ato de reconhecimento da paternidade, já o genitor absolutamente incapaz somente poderá fazê-lo com autorização judicial; e, no caso da genitora ser relativamente ou absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade com firma reconhecida, sendo dispensada a representação ou assistência, salvo para fins de prestar declaração em termo de alegação positivo ou negativo de paternidade. 



    A alternativa se encontra totalmente correta, conforme o art. 814, parágrafos primeiro e segundo, do Provimento nº 240/2020. Saiba que o art. 3º do Código Civil dispõe que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Já o art. 4 o do mesmo diploma deixa claro que São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos".


    Resposta: D