A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - O armazenamento da captura da imagem facial no cadastro das
partes não dispensa a coleta da respectiva impressão digital quando exigida.
O art. 1744, parágrafo
segundo, do Provimento nº 240/2020, fundamenta a questão. Na verdade, o armazenamento
da captura da imagem facial DISPENSA a coleta da impressão digital. Sendo
assim, encontramos o nosso gabarito.
B) Correta - O notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço
notarial certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo
determinado, na plataforma e-Notariado e demais plataformas autorizadas pelo
Colégio Notarial Brasil-CF.
O art. 1739, parágrafo quarto, do Provimento nº 240/2020, diz
exatamente o que a alternativa dispõe. Sendo assim, a mesma encontra-se
correta. Observe que o
art. 1739 dispõe que “O acesso ao e-Notariado será
feito com assinatura digital, por certificado digital notarizado, nos termos da
MP nº 2.200-2/2001 ou, quando possível, por biometria".
C) Correta - Tratando-se de documento atinente a veículo automotor, será
competente para o reconhecimento de firma, de forma remota, o tabelião de notas
do município de emplacamento do veículo ou de domicílio do adquirente indicados
no Certificado de Registro de Veículo – CRV ou na Autorização para
Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV.
O
art. 1748 do Provimento nº 240/2020 estabelece
o que está escrito na alternativa. Sendo assim, a mesma encontra-se correta. O
parágrafo único finaliza dizendo que “O
tabelião arquivará o trecho da videoconferência em que constar a ratificação da
assinatura pelo signatário com expressa menção ao documento assinado".
D) Correta - Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do
adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras
eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência
e assinaturas digitais das partes. Quando houver um ou mais imóveis de
diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática
de atos remotos o tabelião de quaisquer delas. Estando o imóvel localizado no
mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher
qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato.
O art. 1745, parágrafos primeiro e segundo, do Provimento nº 240/2020 fundamenta
a questão, visto que dispõe totalmente do texto da alternativa. É importante
saber que o acesso ao e-Notariado é através de assinatura digital, por certificado
digital notarizado, ou, se for possível, por biometria. O acesso às funcionalidades
do e-Notariado pelas autoridades
judiciárias e pelos usuários internos ocorrem de acordo com o perfil atribuído
no sistema. Já o acesso dos usuários externos ocorre por meio de prévio
cadastro, sem assinatura eletrônica, para que haja a conferência da
autenticidade de ato em que tenham interesse.
Resposta: A