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ID
5557297
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - No ofício de títulos e documentos far-se-á o registro da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador. 

     

    O texto da alternativa encontra-se no art. 1014, III, do Provimento nº 240/2020. Será feito também o registro no ofício de títulos e documentos dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; do penhor comum sobre coisas móveis; do contrato de penhor de animais não compreendido nas disposições do art. 10, da Lei n. 492, de 30.08.193743; do contrato de parceria agrícola ou pecuária; do mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento; e, facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação, caso em que será mencionado expressamente que o registro está sendo feito somente para essa finalidade e que não produz os efeitos de competência de outra serventia.

    B) Correta - A Cédula de Produto Rural, na hipótese de ser garantida por alienação fiduciária sobre bem móvel, será registrada no serviço de registro de títulos e documentos do domicílio do emitente.


     

    O texto da alternativa encontra-se no art. 1019 do Provimento nº 240/2020. A Cédula de Produto Rural foi instituída pela Lei nº 8.929/1994, sendo título de crédito passível de ser emitido por produtores ou suas associações, inclusive cooperativas, encerrando uma promessa de entrega de determinado produto agropecuário, ou seu equivalente em dinheiro.


    C) Incorreta - Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, e os contratos de alienação fiduciária ou de promessas de venda referentes a bens imóveis.


     

    Segundo o art. 1015, incisos V e VI, do Provimento nº 240/2020, realmente está sujeito a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para que haja efeitos em relação a terceiros, os contratos de compra e venda em prestações mencionados, porém, com relação aos contratos de alienação fiduciária ou de promessas de venda, estes se referem a BENS MÓVEIS, em específico os veículos automotores, e não a bens imóveis.


    D) Correta - Quando se tratar de documentos legalizados por autoridade consular brasileira, o registro dos documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em qualquer juízo ou tribunal não exige o reconhecimento da respectiva firma.



    O texto da alternativa encontra-se no art. 1016 do Provimento nº 240/2020. O mesmo afirma que, na hipótese de documentos legalizados por autoridade consular brasileira, o registro de que trata o inciso VII do artigo 1015 não exige o reconhecimento da respectiva firma.


    Resposta: C