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ID
5557300
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta quanto aos livros e escrituração no Registro de Imóveis.

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    84. Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requeridos pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados, em seu inteiro teor, no Livro 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.

    84.1. Havendo posterior transmissão, "inter vivos" ou "causa mortis", dos bens tombados, é recomendável que o cartório comunique imediatamente o fato ao respectivo órgão federal, estadual ou municipal competente.

    84.2. Poderão ser averbados à margem das transcrições ou nas matrículas:

    a) o tombamento provisório de bens imóveis;

    b) as restrições próprias dos imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural, por forma diversa do tombamento, mediante ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial;

    c) as restrições próprias dos imóveis situados na vizinhança dos bens tombados ou reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.

    84.3. O registro e as averbações de que tratam o item 84 e o subitem 84.2 serão efetuados mediante apresentação de certidão do correspondente ato administrativo ou legislativo ou de mandado judicial, conforme o caso, com as seguintes e mínimas referências:

    a) à localização do imóvel e sua descrição, admitindo-se esta por remissão ao número da matrícula ou transcrição; b) às restrições a que o bem imóvel está sujeito;

    c) quando certidão de ato administrativo ou legislativo, à indicação precisa do órgão emissor e da lei que lhe dá suporte, bem como à natureza do ato, se tombamento (provisório ou definitivo) ou forma diversa de preservação e acautelamento de bem imóvel reconhecido como integrante do patrimônio cultural (especificando-a); 

    d) quando mandado judicial, à indicação precisa do Juízo e do processo judicial correspondente, à natureza do provimento jurisdicional (sentença ou decisão cautelar ou antecipatória) e seu caráter definitivo ou provisório, bem como à especificação da ordem do juiz do processo em relação ao ato de averbação a ser efetivado;

    e) na hipótese de tombamento administrativo, provisório ou definitivo, à notificação efetivada dos proprietários.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Ao averbar convenção de condomínio, deverá o cartório mencionar expressamente o número do registro de especificação do condomínio feito na matrícula do imóvel; no registro de especificação, far-se-á remissão ao número da averbação da convenção.

     

    Segundo o art. 1090 do Provimento nº 240/2020, trata-se de “registro" e não de “averbação". Portanto, o correto seria “Ao se REGISTRAR convenção de condomínio (...)" e “(...) far-se-á remissão ao número do REGISTRO da convenção".

    B) Incorreta - As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou conviventes têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação facultativa no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.

     

    Segundo o art. 1091 do Provimento nº 240/2020, as escrituras antenupciais e as escrituras públicas mencionadas serão realmente registradas no referido Registro de Imóveis, porém, sem prejuízo de sua AVERBAÇÃO OBRIGATÓRIA, diferentemente do que diz a alternativa, quando diz sobre averbação facultativa.


    C) Correta - Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requeridos pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados, em seu inteiro teor, no Livro nº 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.


     

    A alternativa encontra-se totalmente alinhada com o Art. 1092 do Provimento nº 240/2020. Para fins de conhecimento, tombamento é o ato do poder público em preservar, com respaldo legal, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental.


    D) Incorreta - O registro da convenção antenupcial ou da escritura pública envolvendo regime de bens na união estável mencionará, obrigatoriamente, os nomes e a qualificação dos cônjuges ou conviventes, as disposições ajustadas quanto ao regime de bens e data em que se pretende realizar o casamento ou da escritura pública, constante de certidão que deverá ser apresentada com a escritura.

     

    O art. 1091 do Provimento nº 240/2020 assevera que “As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou conviventes têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos". Por fim, o parágrafo primeiro do dispositivo legal mencionado fundamenta a alternativa, observando-se que esta falha quando afirma sobre a data em que se pretende realizar o casamento. Em verdade, a menção deve ser referente à DATA EM QUE SE REALIZOU O CASAMENTO.
     
    Resposta: C