A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Correta - A meação de convivente pode ser reconhecida na
escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança
absolutamente capazes, estejam de acordo.
O art. 1593 do Provimento nº
240/2020
fundamenta a alternativa que se encontra totalmente correta. Para
fins de conhecimento, meação é a metade ideal do patrimônio comum do casal, que
cada um dos cônjuges tem direito.
B) Correta - A gratuidade por assistência judiciária em escritura pública não
isenta a parte do recolhimento de imposto de transmissão, que tem legislação
própria a respeito do tema.
O art. 1590 do Provimento nº 240/2020 fundamenta alternativa que se
encontra totalmente correta. Não é porque uma pessoa é beneficiária da
gratuidade por assistência judiciária que vai ser isenta de imposto de
transmissão. Para que haja isenção, faz-se necessária lei para isso.
C) Incorreta - Os documentos
apresentados no ato da lavratura da escritura podem ser apresentados em cópias
simples, salvo os de identidade das partes, que sempre serão originais.
O
art. 1599 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa que se encontra
incorreta. Observe que os referidos documentos DEVEM SER ORIGINAIS OU EM CÓPIAS
AUTENTICADAS. Portanto, o erro da alternativa foi mencionar “cópias simples".
D)
Correta - O tabelião deverá acessar o sítio eletrônicowww.censec.org.br da
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec e verificar a
inexistência de testamento, fazendo constar a informação no corpo da escritura;
havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário
judicial.
O art. 1598 do Provimento nº 240/2020 fundamenta alternativa que se
encontra totalmente correta. Importante salientar que se houver testamento ou
algum incapaz interessado, a lei determina que deverá ser por inventário
judicial.
Resposta: C