A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - Admite-se
separação de corpos consensual por escritura pública.
O art. 1635 do Provimento nº 240/2020 estabelece que “NÃO SE ADMITE separação de corpos
consensual por escritura pública". A separação de corpos é uma medida judicial que
consiste na retirada ou saída de um dos
cônjuges do lar, por autorização
judicial.
B) Incorreta - Havendo consenso, a sociedade conjugal pode ser
restabelecida com modificações.
O art. 1638 do Provimento nº 240/2020 determina que “A sociedade
conjugal
NÃO PODE SER RESTABELECIDA
com modificações".
C) Correta - Havendo divergência sobre a
manutenção ou o retorno do nome de solteiro, o tabelião não poderá lavrar a
escritura que pressupõe existência de consenso.
O
art. 1630 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa que se encontra
totalmente correta. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito. É muito
importante ter em mente que, para haver a escritura, é necessário haver
consenso.
D) Incorreta - É inadmissível, ainda que por consenso das partes, escritura
pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas em
separação ou divórcio consensuais, ou em dissolução de união estável.
O art. 1626 do Provimento nº 240/2020 diz que é ADMISSÍVEL, POR CONSENSO DAS PARTES, uma escritura pública nos
moldes da alternativa.
Resposta: C