CÓDIGO DE NORMAS SÃO PAULO
214. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial
214.5. A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico
214.3. O termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.
218. A critério do interessado, as cartas de sentença poderão ser formadas em meio físico ou eletrônico, aplicando-se as regras relativas à materialização e desmaterialização de documentos pelo serviço notarial.
218.1. Para a formação das cartas de sentença em meio eletrônico, deverá ser utilizado documento de formato multipágina (um documento com múltiplas páginas), como forma de prevenir subtração, adição ou substituição de peças.
215. Todas as cartas de sentença deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças:
I – sentença ou decisão a ser cumprida;
II – certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo;
III – procurações outorgadas pelas partes;
IV – outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - O prazo
para finalização da carta de sentença é de 5 (cinco) dias corridos, contados da
solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo
judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.
Segundo o art. 1735 do Provimento nº 240/2020, o
prazo indicado na alternativa é de 5 (cinco) dias
ÚTEIS e não corridos. Por
isso a alternativa encontra-se errada.
B) Incorreta - O termo de abertura deverá conter o número de páginas e o termo
de encerramento informará a relação dos documentos autuados. Ambos serão
considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.
Conforme o Art. 1733 do Provimento nº
240/2020, “
O termo de abertura deverá conter a RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS AUTUADOS, e o
termo de encerramento informará o
NÚMERO
DE PÁGINAS DA CARTA DE SENTENÇA"
. Por isso a alternativa encontra-se
errada.
C) Incorreta - Quando as cartas de sentença forem formadas em meio eletrônico
poderá ser utilizado o documento em formato multipágina (um documento com
múltiplas páginas), como forma de prevenir subtração, adição ou substituição de
peças.
A respeito das cartas
de sentença, o
art. 1731, parágrafo
segundo, do Provimento nº 240/2020,
diz que “Quando formadas em meio
eletrônico
DEVERÁ ser utilizado
documento em formato multipágina (...)". A alternativa erra ao dizer a palavra
“poderá". Não há uma faculdade, mas sim uma obrigatoriedade.
D) Correta - Todas as cartas de sentença
deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças: sentença ou decisão a
ser cumprida; certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso
(trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem
efeito suspensivo; procurações outorgadas pelas partes; e, outras peças
processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou
que tenham sido indicadas pelo interessado.
O
art. 1736 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa. Sendo assim,
encontramos o nosso gabarito. Vamos aproveitar e aprender um pouquinho sobre a
carta de sentença? O art. 1731 da mesma norma informa que, desde que haja
pedido dos interessados e se o feito não tramitar em segredo de justiça, o
tabelião de notas poderá formar cartas de sentença das decisões judiciais,
devendo as peças instrutórias serem extraídas dos autos judiciais originais, ou
do processo eletrônico.
Resposta: D