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ID
5557324
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O tabelião de notas poderá, a pedido dos interessados, desde que o feito não tramite em segredo de Justiça, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, cartas de adjudicação e de arrematação, os formais de partilha, os mandados de registro, de averbação e de retificação, devendo as peças instrutórias serem extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo eletrônico. Sobre carta de sentença, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS SÃO PAULO

    214. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial

    214.5. A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico

    214.3. O termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.

    218. A critério do interessado, as cartas de sentença poderão ser formadas em meio físico ou eletrônico, aplicando-se as regras relativas à materialização e desmaterialização de documentos pelo serviço notarial.

    218.1. Para a formação das cartas de sentença em meio eletrônico, deverá ser utilizado documento de formato multipágina (um documento com múltiplas páginas), como forma de prevenir subtração, adição ou substituição de peças.

    215. Todas as cartas de sentença deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças:

    I – sentença ou decisão a ser cumprida;

    II – certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo;

    III – procurações outorgadas pelas partes;

    IV – outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O prazo para finalização da carta de sentença é de 5 (cinco) dias corridos, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

     

    Segundo o art. 1735 do Provimento nº 240/2020, o prazo indicado na alternativa é de 5 (cinco) dias ÚTEIS e não corridos. Por isso a alternativa encontra-se errada.


    B) Incorreta - O termo de abertura deverá conter o número de páginas e o termo de encerramento informará a relação dos documentos autuados. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.


     

    Conforme o Art. 1733 do Provimento nº 240/2020, “ O termo de abertura deverá conter a RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS AUTUADOS, e o termo de encerramento informará o NÚMERO DE PÁGINAS DA CARTA DE SENTENÇA" . Por isso a alternativa encontra-se errada.


    C) Incorreta - Quando as cartas de sentença forem formadas em meio eletrônico poderá ser utilizado o documento em formato multipágina (um documento com múltiplas páginas), como forma de prevenir subtração, adição ou substituição de peças. 


     

    A respeito das cartas de sentença, o art. 1731, parágrafo segundo, do Provimento nº 240/2020, diz que “Quando formadas em meio eletrônico DEVERÁ ser utilizado documento em formato multipágina (...)". A alternativa erra ao dizer a palavra “poderá". Não há uma faculdade, mas sim uma obrigatoriedade.


    D) Correta - Todas as cartas de sentença deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças: sentença ou decisão a ser cumprida; certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo; procurações outorgadas pelas partes; e, outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado.


     

    O art. 1736 do Provimento nº 240/2020 fundamenta a alternativa. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito. Vamos aproveitar e aprender um pouquinho sobre a carta de sentença? O art. 1731 da mesma norma informa que, desde que haja pedido dos interessados e se o feito não tramitar em segredo de justiça, o tabelião de notas poderá formar cartas de sentença das decisões judiciais, devendo as peças instrutórias serem extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo eletrônico.


    Resposta: D