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ID
5557345
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Assinale a alternativa INCORRETA acerca das autenticações de cópias, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    177. Não podem ser autenticados, dentre outros documentos:

    a) os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;

    b) parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;

    c) documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;

    d) documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.

    e) mensagens eletrônicas (e-mails).

    177.1. O Tabelião de Notas, nessas situações, poderá, a seu juízo e sob sua responsabilidade, autenticar a cópia e certificar eventuais inconformidades.

    177.2. Nas reprografias de documentos, públicos ou particulares, autenticadas ou não, cujo processo de reprodução utilize recurso tecnológico de alta definição e gerador de cópias coloridas, o Tabelião de Notas deve, necessariamente, apor o termo “CÓPIA COLORIDA”, por meio de carimbo apropriado (chancela manual) e proporcional à dimensão do documento a ser extraído, tornando legível a expressão que ficará centralizada no anverso da cópia.

    178. Podem ser autenticados, dentre outras cópias de documentos:

    a) extratos bancários, inclusive os emitidos por impressão térmica;

    b) parte ou partes de um documento quando seu conteúdo for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, hipótese em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento”;

    c) parte ou partes de um processo judicial, formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, dentre outros, quando contenha a rubrica do supervisor ou do coordenador de serviço, caso em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento judicial”;

    d) certidões expedidas por órgãos administrativos que contenham cópias autenticadas por estes