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ID
5557375
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a proteção da criança e do adolescente, assinale a afirmativa que traduz aplicação de procedimento inadequado ao menor.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art 19 - § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O poder familiar não pode ser suprimido tendo por causa única a carência de recursos materiais. 

    Correto. Aplicação do art. 23, caput, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .

    b) Somente por adoção admite-se a colocação da criança ou adolescente em família substituta estrangeira. 

    Correto. Aplicação do art. 31, ECA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    c) Compete ao poder público, às instituições e aos empregadores promover em condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade. 

    Correto, nos termos do art. 9º, caput, ECA: Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    d) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a permanência destes em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 36 (trinta e seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) e não 36 meses, salvo comprovada necessidade, conforme se vê no art. 19, § 2º, ECA: Art. 19, § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Gabarito: D

  • item D

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .

    b) CERTO: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    c) CERTO: Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    d) ERRADO: Art. 19, § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Sobre a proteção da criança e do adolescente, assinale a afirmativa que traduz aplicação de procedimento inadequado ao menor.

    Alternativas

    A O poder familiar não pode ser suprimido tendo por causa única a carência de recursos materiais. 

    B Somente por adoção admite-se a colocação da criança ou adolescente em família substituta estrangeira. 

    C Compete ao poder público, às instituições e aos empregadores promover em condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade. 

    D De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a permanência destes em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 36 (trinta e seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Justificativa: Art. 19, § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.