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ID
5557390
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A legislação civil reconhece a integridade física como um direito de personalidade, razão pela qual se reveste do caráter de indisponibilidade. Nesta esteira, o Art. 13 do Código Civil contempla norma que proíbe, salvo exigência médica, a autodisposição do corpo quando esta importe em diminuição permanente da integridade física ou seja contrária aos bons costumes, sequenciado pelo Art. 14 que trata da disposição do corpo para depois da morte. Em consonância com a interpretação conferida às disposições dos supracitados artigos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Art. 14, parágrafo único, CC. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Assertiva B. Correta. Art. 38, Portaria 158/2016. O doador de sangue ou componentes deverá ter idade entre 16 (dezesseis) anos completos e 69 (sessenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

    § 1º Os candidatos à doação de sangue com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos devem possuir consentimento formal, por escrito, do seu responsável legal para cada doação que realizar.

    Assertiva C. Incorreta. Enunciado 6, I Jornada de Direito Civil. A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Assertiva D. Incorreta. Enunciado 276, IV Jornada de Direito Civil. O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.

  • "Objetivando a proteção da integridade física, a justificativa de resguardo do bem-estar psicológico não constitui fundamento à autorização de qualquer ato de disposição do corpo que implique em diminuição permanente da integridade física da pessoa."

    Explicando o erro da alternativa c:

    Conforme a concepção doutrinária moderna no que tange aos direitos da personalidade, não se deve prevalecer a integridade física em deterimento subjetivismo individual, isto é: o bem estar psicológico da pesssoa.

    Ex: Um mulher de nascimento pretende virar homem, com tal intutito, pretende realizar cirurgia de transgeneralização, a qual implica na perda da capacidade feminina reprodutiva. Veja-se que na prática significa uma disposição do próprio corpo implicando em uma perda de função sem o fundo de risco de vida.

    Para a o direito moderno tal atitude é aceitavel.

  • -Alteração do sexo no registro civil, sem a necessidade de realização de prévia cirurgia. Direito ao gênero. Direito à felicidade.

    -STF – REPERCUSSÃO GERAL: I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;

    II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';

    III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;

    IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

  • Cobrar uma Portaria é lamentável.

    Art. 38, Portaria 158/2016.

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Art. 14, parágrafo único, CC. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Assertiva B. Correta. Art. 38, Portaria 158/2016. O doador de sangue ou componentes deverá ter idade entre 16 (dezesseis) anos completos e 69 (sessenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

    § 1º Os candidatos à doação de sangue com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos devem possuir consentimento formal, por escrito, do seu responsável legal para cada doação que realizar.

    Assertiva C. Incorreta. Enunciado 6, I Jornada de Direito Civil. A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Assertiva D. Incorreta. Enunciado 276, IV Jornada de Direito Civil. O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.