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GABARITO: B
Assertiva A. Incorreta. Art. 14, parágrafo único, CC. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Assertiva B. Correta. Art. 38, Portaria 158/2016. O doador de sangue ou componentes deverá ter idade entre 16 (dezesseis) anos completos e 69 (sessenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
§ 1º Os candidatos à doação de sangue com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos devem possuir consentimento formal, por escrito, do seu responsável legal para cada doação que realizar.
Assertiva C. Incorreta. Enunciado 6, I Jornada de Direito Civil. A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Assertiva D. Incorreta. Enunciado 276, IV Jornada de Direito Civil. O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.
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"Objetivando a proteção da integridade física, a justificativa de resguardo do bem-estar psicológico não constitui fundamento à autorização de qualquer ato de disposição do corpo que implique em diminuição permanente da integridade física da pessoa."
Explicando o erro da alternativa c:
Conforme a concepção doutrinária moderna no que tange aos direitos da personalidade, não se deve prevalecer a integridade física em deterimento subjetivismo individual, isto é: o bem estar psicológico da pesssoa.
Ex: Um mulher de nascimento pretende virar homem, com tal intutito, pretende realizar cirurgia de transgeneralização, a qual implica na perda da capacidade feminina reprodutiva. Veja-se que na prática significa uma disposição do próprio corpo implicando em uma perda de função sem o fundo de risco de vida.
Para a o direito moderno tal atitude é aceitavel.
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-Alteração do sexo no registro civil, sem a necessidade de realização de prévia cirurgia. Direito ao gênero. Direito à felicidade.
-STF – REPERCUSSÃO GERAL: I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;
II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';
III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;
IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
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Cobrar uma Portaria é lamentável.
Art. 38, Portaria 158/2016.
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GABARITO: B
Assertiva A. Incorreta. Art. 14, parágrafo único, CC. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Assertiva B. Correta. Art. 38, Portaria 158/2016. O doador de sangue ou componentes deverá ter idade entre 16 (dezesseis) anos completos e 69 (sessenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
§ 1º Os candidatos à doação de sangue com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos devem possuir consentimento formal, por escrito, do seu responsável legal para cada doação que realizar.
Assertiva C. Incorreta. Enunciado 6, I Jornada de Direito Civil. A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Assertiva D. Incorreta. Enunciado 276, IV Jornada de Direito Civil. O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.