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Trata-se de questão a ser resolvida com apoio nas disposições da Resolução n.º 35/2007, que "Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário,
partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção
consensual de união estável por via administrativa".
Vejamos:
a) Errado:
A presente afirmativa diverge da norma contida no art. 27, em vista do qual extrai-se que, ao contrário do sustentado pela Banca, a existência de credores do espólio não pode obstar a realização do inventário e partilha. Confira-se:
"Art.
27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do
inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública."
b) Certo:
A presente proposição está devidamente embasada na norma do art. 29, que abaixo transcrevo:
"Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior."
c) Certo:
Desta vez, a Banca propôs assertiva alinhada à norma do art. 15, o qual, convém frisar, está inserido na Seção II, destinada ao inventário e à partilha. É ler:
"Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura."
d) Certo:
Por último, esta opção tem respaldo direto na norma do art. 8º da mencionada Resolução, que abaixo transcrevo:
"Art.
8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do
defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas
constando seu nome e registro na OAB."
Gabarito do professor: A
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Trata-se de questão a ser resolvida com apoio nas disposições da Resolução n.º 35/2007, que "Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário,
partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção
consensual de união estável por via administrativa".
Vejamos:
a) Errado:
A presente afirmativa diverge da norma contida no art. 27, em vista do qual extrai-se que, ao contrário do sustentado pela Banca, a existência de credores do espólio não pode obstar a realização do inventário e partilha. Confira-se:
"Art.
27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do
inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública."
b) Certo:
A presente proposição está devidamente embasada na norma do art. 29, que abaixo transcrevo:
"Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior."
c) Certo:
Desta vez, a Banca propôs assertiva alinhada à norma do art. 15, o qual, convém frisar, está inserido na Seção II, destinada ao inventário e à partilha. É ler:
"Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura."
d) Certo:
Por último, esta opção tem respaldo direto na norma do art. 8º da mencionada Resolução, que abaixo transcrevo:
"Art.
8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do
defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas
constando seu nome e registro na OAB."
Gabarito do professor: A
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Gabarito A
Resolução Nº 35 de 24/04/2007
Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.
Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.
Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura.
Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB