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ID
5557393
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando que a Resolução nº 35 de 24/04/2007 disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, assinale a alternativa que retrata situação inaplicável ao procedimento em questão.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão a ser resolvida com apoio nas disposições da Resolução n.º 35/2007, que "Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa".

    Vejamos:

    a) Errado:

    A presente afirmativa diverge da norma contida no art. 27, em vista do qual extrai-se que, ao contrário do sustentado pela Banca, a existência de credores do espólio não pode obstar a realização do inventário e partilha. Confira-se:

    "Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública."

    b) Certo:

    A presente proposição está devidamente embasada na norma do art. 29, que abaixo transcrevo:

    "Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior."

    c) Certo:

    Desta vez, a Banca propôs assertiva alinhada à norma do art. 15, o qual, convém frisar, está inserido na Seção II, destinada ao inventário e à partilha. É ler:

    "Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura."

    d) Certo:

    Por último, esta opção tem respaldo direto na norma do art. 8º da mencionada Resolução, que abaixo transcrevo:

    "Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB."


    Gabarito do professor: A

  • Trata-se de questão a ser resolvida com apoio nas disposições da Resolução n.º 35/2007, que "Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa".

    Vejamos:

    a) Errado:

    A presente afirmativa diverge da norma contida no art. 27, em vista do qual extrai-se que, ao contrário do sustentado pela Banca, a existência de credores do espólio não pode obstar a realização do inventário e partilha. Confira-se:

    "Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública."

    b) Certo:

    A presente proposição está devidamente embasada na norma do art. 29, que abaixo transcrevo:

    "Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior."

    c) Certo:

    Desta vez, a Banca propôs assertiva alinhada à norma do art. 15, o qual, convém frisar, está inserido na Seção II, destinada ao inventário e à partilha. É ler:

    "Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura."

    d) Certo:

    Por último, esta opção tem respaldo direto na norma do art. 8º da mencionada Resolução, que abaixo transcrevo:

    "Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB."


    Gabarito do professor: A

  • Gabarito A

    Resolução Nº 35 de 24/04/2007

    Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

    Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

    Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura.

    Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB