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ID
5557405
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Como se sabe, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Entretanto, há situações em que o idoso não se encontra em condições de proceder à opção quando, então, a lei permite que pessoas determinadas façam a escolha do tratamento a ser observado pelo idoso. Assinale a alternativa INCORRETA por indicar pessoa não autorizada por lei a atuar, em substituição ao idoso, na hipótese descrita.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à escolha pelo tratamento de saúde mais favorável, quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades. Vejamos:

    a) O curador, quando o idoso for interditado.

    Correto. É possível que a escolha seja feita pelo curador, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso:   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    b) Os familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Correto. É possível que a escolha seja feita pelos familiares, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso:   Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    c) O próprio médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    Correto. É possível que a escolha seja feita pelo próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso:   Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    d) Pessoa de confiança do idoso, que já tenha atuado em seu favor, ainda que, espontaneamente, ao tempo em que o idoso estava em pleno domínio de suas faculdades mentais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A pessoa de confiança do idoso não pode optar pelo tratamento de saúde do idoso.

    Gabarito: D

           

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •  Assinale a alternativa INCORRETA por indicar pessoa não autorizada por lei.

    ..

    Pessoa de confiança do idoso, que já tenha atuado em seu favor, ainda que, espontaneamente, ao tempo em que o idoso estava em pleno domínio de suas faculdades mentais.

    ..

    Agora me explica esse comando: MARCAR A ALTERNATIVA INCORRETA QUE INDICA PESSOA NÃO AUTORIZADA.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Letra D, está correta, é uma pessoa não AUTORIZADA. Incorreta são as outras! To errado??