A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à escolha pelo tratamento de saúde mais favorável, quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades. Vejamos:
a) O curador, quando o idoso for interditado.
Correto. É possível que a escolha seja feita pelo curador, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
b) Os familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Correto. É possível que a escolha seja feita pelos familiares, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
c) O próprio médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Correto. É possível que a escolha seja feita pelo próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
d) Pessoa de confiança do idoso, que já tenha atuado em seu favor, ainda que, espontaneamente, ao tempo em que o idoso estava em pleno domínio de suas faculdades mentais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A pessoa de confiança do idoso não pode optar pelo tratamento de saúde do idoso.
Gabarito: D
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Assinale a alternativa INCORRETA por indicar pessoa não autorizada por lei.
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Pessoa de confiança do idoso, que já tenha atuado em seu favor, ainda que, espontaneamente, ao tempo em que o idoso estava em pleno domínio de suas faculdades mentais.
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Agora me explica esse comando: MARCAR A ALTERNATIVA INCORRETA QUE INDICA PESSOA NÃO AUTORIZADA.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Letra D, está correta, é uma pessoa não AUTORIZADA. Incorreta são as outras! To errado??