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ID
5557414
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Estatuto da Terra regulamenta direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola. Sob esse aspecto, uma série de conceitos são apresentados. Assinale a alternativa INCORRETA tendo em vista as definições concernentes aos bens imóveis disciplinados pela referida Lei.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da TERRA:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

       (b)    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

           II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

           III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

           IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

  • Gab B (incorreta)

    A)Minifúndio é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. 

    Art. 4   IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    B)Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, exclusivamente por meio de planos públicos de valorização.

    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    C)Não se considera latifúndio o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação florestal ou de outros recursos naturais, haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública

     Parágrafo único. Não se considera latifúndio:

            a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;

            b) o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação florestal ou de outros recursos naturais haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública.

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei , tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine; (latifúndio extensão- 600 módulos fiscais) (  b) dos limites máximos permitidos de áreas dos imóveis rurais, os quais não excederão a seiscentas vezes o módulo médio da propriedade rural nem a seiscentas vezes a área média dos imóveis rurais, na respectiva zona;)

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural; (latifúndio exploração)

    D)Propriedade familiar é o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros. 

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;