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ID
5557459
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as regras da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) sobre o trabalho do condenado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • GABARITO A:

    A resposta está no artigo 29, §§ 1º e 2º da LEP, segundo os quais o produto da remuneração deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

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  • Que questão mal feita, a resposta foi totalmente incompleta.

  • GAB: A

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    • ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    Outra questão Q913656

    b) O produto da remuneração pelo trabalho terá como prioridade a indenização dos danos causados pelo condenado ao ofendido, independentemente de determinação judicial específica. (ERRADO)

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    • à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    c) As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade pelo condenado, no curso da execução, serão remuneradas, e o produto da remuneração revertido para o Fundo Previdenciário Especial destinado ao custeio do auxílio-reclusão.

    • Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    d) O produto da remuneração pelo trabalho será depositado integralmente para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue à família do condenado, se este possuir descendentes menores, quando posto em liberdade.

    • § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Também é importante saber

    • O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
    • Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
    • O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    • O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
  • GABARITO - A

    LEP/art. 29, § 1º, alínea “d”, estabelece que o produto da remuneração pelo trabalho do preso será destinado ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores, quais sejam: a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; b) à assistência à família; c) a pequenas despesas pessoais.

  • GAB A

    LEI 7210/84

    CAPÍTULO III

    Do Trabalho

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

  • Institui a Lei de Execução Penal.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) dispõe.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 29, §1º, “d”: "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo. § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: (...) d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores. (...)”.

    B- Incorreta. O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender a indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. Art. 29, §1º, “d", Lei 7.210/84: "O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: (...) a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; (...)”.

    C- Incorreta. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas. Art. 30, Lei 7.210/84: "As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas”.

    D- Incorreta. Será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade. Art. 29, §2º, “d”, Lei 7.210/84: “Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • ATENÇÃO: MUITA GENTE CONFUNDI

    • o TRABALHO REALIZADO PELO PRESO NÃO ESTÁ SUJEITO AO REGIMENTO DA CLT ( artigo 28 parágrafo 2°)

  • Não só, mas também. Meio certo é certo.

  • Cuidado, pois constitui um DEVER do preso a indenização à vitima ou aos seus sucessores - independente de determinação judicial - já que na lei nada fala sobre.