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ID
5557462
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o processo criminal por infrações penais ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Correta. Art. 3º, L. 9.605/88. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Art. 21, L. 9.605/88. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.

    Assertiva B. Correta. Art. 28, L. 9.605/88. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo; (...)

    Assertiva C. Correta. Art. 24, L. 9.605/88. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 27, L. 9.605/88. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/95 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É possível a responsabilização criminal da pessoa jurídica, a quem se aplicam, isolada, cumulativa ou alternativamente, as penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.

    Correto. Aplicação dos arts. 3º e 21, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.

    b) Aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo se aplica, com modificações tendentes a assegurar a comprovação da reparação do dano, a suspensão condicional do processo prevista no Art. 89 da Lei nº 9.099/95.

    Correto. Aplicação do art. 28, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    c) A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei nº 9.605/98 (crimes ambientais), terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Correto. Inteligência do art. 24 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    d) Sendo impossível a composição do dano ambiental decorrente da prática de crime ambiental de menor potencial ofensivo, é defeso ao Ministério Público propor a aplicação imediata de pena (transação penal), excluindo-se a tramitação processual do âmbito dos Juizados Especiais Criminais, com a remessa dos autos ao juízo criminal comum.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Quando houver a impossibilidade de composição do dano ambiental decorrente da prática de crime ambiental de menor potencial ofensivo não é defeso (proibido) ao MP propor a transação penal. Inteligência do art. 27, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Gabarito: D

  • Para quem ficou com dúvida sobre a Letra E :

    '' E) Sendo impossível a composição do dano ambiental decorrente da prática de crime ambiental de menor potencial ofensivo, é defeso ( defeso = proibido) ao Ministério Público propor a aplicação imediata de pena (transação penal), excluindo-se a tramitação processual do âmbito dos Juizados Especiais Criminais, com a remessa dos autos ao juízo criminal comum.''

    GABARITO LETRA E

  • Arrisco-me a dizer que se aparecer em qualquer prova a frase " ao Ministério Público é proibido" pode marcar errada.