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ID
5557477
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na sistemática da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), especiais condições do ofendido estão previstas em desfavor do autor do fato. Nesse contexto normativo, é INCORRETO afirmar que configura agravante do crime consumerista ser ele praticado em detrimento de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • Art. 76, L. 8.078/90. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    • I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
    • II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
    • III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
    • IV - quando cometidos:
    • a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
    • b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
    • V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
  • GABARITO: D

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Assertiva D Art. 76

    Pessoa portadora de deficiência física, nas relações de consumo de produtos ou serviços relacionados à respectiva deficiência.

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, já que agrava sim a pena ... não é possível eu ser o único a ver isso

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

  • D Pessoa portadora de deficiência física, nas relações de consumo de produtos ou serviços relacionados à respectiva deficiência.

    Gabarito D

    Atenção: a banca pediu a assertiva INCORRETA, no que pese a sistemática do CDC. Portanto, conforme o art. 76, IV, "b" do referido Diploma:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    Por vezes nos julgamos tão certos, que acabamos por perder a humildade necessária para nossa própria evolução.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre crimes consumeristas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CDC em seu art. 76, IV. “b”: "São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: (...) IV - quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)”.

    B- Correta. Vide alternativa A.

    C- Correta. Vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não existe tal previsão como agravante.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo do enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.
    Item (A) - As especiais condições do ofendido, que agravam a pena do agente, nas hipóteses de crimes contra o consumidor, estão listadas na alínea "b", do inciso IV, do artigo 76, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que assim dispõe: "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)". Dentre elas, encontra-se a de operário rurícola, motivo pelo qual a  presente alternativa está correta.
    Item (B) - As especiais condições do ofendido, que agravam a pena do agente, nas hipóteses de crimes contra o consumidor, estão listadas na alínea "b", do inciso IV, do artigo 76, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que assim dispõe: "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)". Dentre elas, encontra-se a de vítima menor de dezoito ou maior de sessenta anos, motivo pelo qual a presente alternativa está errada.  
    Item (C) - As especiais condições do ofendido, que agravam a pena do agente, nas hipóteses de crimes contra o consumidor, estão listadas na alínea "b", do inciso IV, do artigo 76, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)". Dentre elas, encontra-se a de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não, motivo pelo qual a presente alternativa está errada.  
    Item (D) -  As especiais condições do ofendido, que agravam a pena do agente, nas hipóteses de crimes contra o consumidor, estão listadas na alínea "b", do inciso IV, do artigo 76, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)". Dentre elas, não se encontra a de "pessoa portadora de deficiência física, nas relações de consumo de produtos ou serviços relacionados à respectiva deficiência", motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.  
    Gabarito do professor: (D)
  • Nesse caso, dá pra pensar que o CDC é um código novo, e mais alinhado com o tratamento legislativo recente aos direitos de portadores de deficiência, como o EPD. Não há prejuízo intelectual aos portadores de deficiência física. Agravar genericamente seria considerar implícito tal prejuízo - diferente do que ocorreria se fosse uma agravante específica a tipos ou circunstâncias em que a mobilidade reduzida cause maior lesão ao bem jurídico tutelado.
  • L8078

     Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

     III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

       Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de Grave Crise Econômica ou por ocasião de Calamidade;

           II - ocasionarem Grave Dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .