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GABARITO: D
- Art. 76, L. 8.078/90. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
- I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
- II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
- III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
- IV - quando cometidos:
- a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
- b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
- V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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GABARITO: D
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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Assertiva D Art. 76
Pessoa portadora de deficiência física, nas relações de consumo de produtos ou serviços relacionados à respectiva deficiência.
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Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, já que agrava sim a pena ... não é possível eu ser o único a ver isso
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
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D Pessoa portadora de deficiência física, nas relações de consumo de produtos ou serviços relacionados à respectiva deficiência.
Gabarito D
Atenção: a banca pediu a assertiva INCORRETA, no que pese a sistemática do CDC. Portanto, conforme o art. 76, IV, "b" do referido Diploma:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
Por vezes nos julgamos tão certos, que acabamos por perder a humildade necessária para nossa própria evolução.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre crimes consumeristas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CDC em seu art. 76, IV. “b”: "São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: (...) IV - quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)”.
B- Correta. Vide alternativa A.
C- Correta. Vide alternativa A.
D- Incorreta. Não existe tal previsão como agravante.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo do enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.
Item (A) - As especiais condições do ofendido, que agravam a pena do agente, nas hipóteses de crimes contra o consumidor, estão listadas na alínea "b", do inciso IV, do artigo 76, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que assim dispõe: "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)". Dentre elas, encontra-se a de operário rurícola, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Item (B) - As especiais condições do ofendido, que agravam a pena do agente, nas hipóteses de crimes contra o consumidor, estão listadas na alínea "b", do inciso IV, do artigo 76, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que assim dispõe: "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)". Dentre elas, encontra-se a de vítima menor de dezoito ou maior de sessenta anos, motivo pelo qual a presente alternativa está errada.
Item (C) - As especiais condições do ofendido, que agravam a pena do agente, nas hipóteses de crimes contra o consumidor, estão listadas na alínea "b", do inciso IV, do artigo 76, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)". Dentre elas, encontra-se a de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não, motivo pelo qual a presente alternativa está errada.
Item (D) - As especiais condições do ofendido, que agravam a pena do agente, nas hipóteses de crimes contra o consumidor, estão listadas na alínea "b", do inciso IV, do artigo 76, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)". Dentre elas, não se encontra a de "pessoa portadora de deficiência física, nas relações de consumo de produtos ou serviços relacionados à respectiva deficiência", motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Nesse caso, dá pra pensar que o CDC é um código novo, e mais alinhado com o tratamento legislativo recente aos direitos de portadores de deficiência, como o EPD.
Não há prejuízo intelectual aos portadores de deficiência física. Agravar genericamente seria considerar implícito tal prejuízo - diferente do que ocorreria se fosse uma agravante específica a tipos ou circunstâncias em que a mobilidade reduzida cause maior lesão ao bem jurídico tutelado.
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L8078
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de Grave Crise Econômica ou por ocasião de Calamidade;
II - ocasionarem Grave Dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .