-
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição
-
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Dívida ativa.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 202 do CTN, que traz os dados que a
CDA deve conter:
Art. 202. O termo de inscrição da
dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará
obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo
caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a
residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira
de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a
origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em
que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do
processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão
conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da
inscrição.
Assim, o
enunciado é corretamente completado com a letra D, ficando assim: A CDA,
Certidão da Dívida Ativa, como ato administrativo, deve conter todos os
requisitos dessa espécie de ato jurídico, bem como aqueles especificamente
previstos no Código Tributário Nacional – CTN e na Lei de Execuções Fiscais –
LEF. Assinale, a seguir, a única alternativa que contempla requisitos
obrigatórios para a validade e higidez do termo de inscrição da dívida ativa: Origem
e natureza do crédito e dispositivo de Lei que o fundamenta.
Gabarito do Professor: Letra D.
-
GABARITO: D
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
-
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
- I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
- II - a quantia devida e a maneira (forma) de calcular os juros de mora acrescidos;
- III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
- IV - a data em que foi inscrita;
- V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.