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Quando a CF trata da progressividade ela não faz acepção quanto a natureza dos impostos (se reais ou pessoais, diretos ou indiretos).
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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"O STF entendia que a progressividade como técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva somente seria aplicável aos impostos pessoais, e não aos impostos reais. (...) Foi esse raciocínio que presidiu a edição pela Corte da Súmula 656.
Em 2013, no julgamento do RE 562.045/RS, o STF, ao analisar caso de progressividade no ITCMD, entendeu que essa progressividade não é incompatível com a CF nem fere o princípio da capacidade contributiva.
Em 2016, o Supremo evoluiu ainda mais em seu entendimento, chegando a reconhecer a possibilidade de a progressividade incidir sobre todas as espécies tributárias (ADI 4697/DF). Abrançando essa tese, o STF aponta claramente para uma futura revisão (e até cancelamento) dos entendimentos cristalizados nas Súmulas 656 e 668, passando a admitir a progressividade de impostos reais, tendo em vista a presumível maior capacidade contributiva dos sujeitos passivos que são proprietários, adquirentes ou alienantes de bens de valores mais elevados. (Direito Tributário. Ricardo Alexandre)
D.O.D:
Art. 145 (...)
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)
As conclusões são as seguintes:
• os impostos terão caráter pessoal (sempre que possível);
• os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (sempre).
O STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS).
Para o STF, é irrelevante se um imposto é real ou pessoal para fins de verificar se ele pode ou não se sujeitar à técnica da progressividade. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2013 (Info 694)
CESPE: O princípio da progressividade exige a graduação positiva do ônus tributário em relação à capacidade contributiva do sujeito passivo, não se aplicando, todavia, aos impostos reais, uma vez que, em se tratando desses tributos, é impossível a aferição dos elementos pessoais do contribuinte. (Errado)
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Gostaria de saber o erro da letra D. Porque aos impostos pessoais há progressividade. É aquele tipo de questão a letra D está certa mas a letra A ta mais completa. kkkkk
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 145, §1º da Constituição Federal e
a seguinte jurisprudência do STF (RE 562.045/RS):
A lei pode prever a
técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como para os reais.
Art.
145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
os seguintes tributos:
§
1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração
tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,
identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Logo, o
enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: O princípio
da progressividade dos impostos, que reflete obediência à capacidade
contributiva, diz respeito a todos os impostos.
Gabarito do Professor: Letra A.
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os impostos de natureza pessoal (D) não são progressivos ? Não entendi a questão.
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Gente a D não ta certa pq ela restringe o referido principio apenas aos impostos pessoais. A banca é consulpan, se fosse o Cespe estaria correta, pois para este questão incompleta é questão certa, em regra.
Fiquem atentos ao estilo de cada banca.