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Acredito que o gabarito preliminar está errado.
Gabarito correto seria letra B - Conforme o art. 11, da LUG:
Art. 11 - Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.
Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não a ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.
Já a letra C, prevista como a incorreta está prevista na Súmula 26-STJ: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
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a) Tanto a letra de câmbio quanto a nota promissória são promessas de pagamento. errado
A letra de câmbio segundo o Decreto 2044/08 é uma ordem de pagamento.
b) A letra de câmbio que não contém cláusula de ordem não pode ser transferível por endosso. errado
Só não pode ser transferível por endosso se tiver cláusula expressa "não a ordem", art. 11 da LUG
c) O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. Correto
S 26 STJ O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
d) Os avais simultâneos estabelecem entre os coavalistas relação fundada na solidariedade de direito comum e não cambiária. Contudo, se um deles pagar a dívida não terá o direito de exigir do outro a quota-parte que caberia a este. errado
Os avais simultâneos, também denominados coavais, ocorrem quando duas ou mais pessoas avalizam um título conjuntamente, garantindo a mesma obrigação cambial. Assim, nos avais simultâneos os avalistas são considerados uma só pessoa, razão pela qual assumem responsabilidade solidária regida pelas regras do direito civil. Em suma: eles dividem a dívida, razão pela qual se um deles pagá-la integralmente ao credor, terá direito de regresso contra o devedor principal relativo ao total da dívida, mas terá direito de regresso contra o outro avalista apenas em relação à sua parte.
Fonte: Direito empresarial - André Santa Cruz
Se a questão queria a incorreta, não dá para entender o gabarito.
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Não entendi o gabarito.
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A questão pede a alternativa incorreta, mas a resposta é a CORRETA.
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LOLOLOLOLOL
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A questão tem por
objeto tratar dos títulos de Crédito. Nos dizeres de Cezare Vivante: “Título de
crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e
autônomo, nele mencionado"
(1). O legislador no Código Civil art.
987, reproduziu o conceito de Cezare Vivante, incluindo “somente produz efeito
quando preenche os requisitos da lei". Os principais princípios dos títulos
surgem desse conceito: cartularidade, literalidade, autonomia (abstração e
inoponibilidade das exceções pessoais em face de terceiros de boa-fé) e
formalismo.
Letra A) Alternativa Incorreta. A letra de câmbio é uma ordem de
pagamento de pagamento. Já a Nota Promissória é uma promessa de pagamento.
Letra B) Alternativa Incorreta. Em regra, circulam com cláusula à ordem,
sendo transferidas através da figura do endosso. Os títulos com cláusula à
ordem somente podem ser transferidos por endosso (endossante garante o
pagamento, salvo cláusula em contrário), e os títulos com cláusulas não à ordem
por cessão de crédito (cedente não garante o pagamento). Ainda que o título
circule sem a cláusula ele pode ser transferido por endosso (art.11, LUG).
Letra C) Alternativa
Correta.
Súmula, 26 STJ – o avalista do título de crédito vinculado a contrato
de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar
como devedor solidário.
Letra D) Alternativa Incorreta. O aval pode ser lançado por uma
(simples) ou mais pessoas (plural). Quando realizado por mais de uma pessoa
(plural), poderá ser sucessivo ou simultâneo. No AVAL SIMULTÂNEO (CO-AVAL) -
duas ou mais pessoas avalizam o título conjuntamente, garantido, de forma
simultânea, a mesma obrigação cambial. No aval simultâneo existe relação
jurídica externa e interna. Entre os coavalistas existe uma relação jurídica de
direto interno, sendo assim, se a obrigação é avalizada por dois avalistas e um
deles for demandado individualmente e efetuar o pagamento do título, só poderá
cobrar do outro avalista, em ação de regresso, a metade do valor. Isto ocorre
porque a responsabilidade existente entre os avalistas, no aval simultâneo, é
solidária civil e não cambiária . O avalista, porém, poderá cobrar do seu
avalizado a quantia integral (pois entre eles a solidariedade é de natureza
cambiária)
Gabarito do Professor : C
Dica: AVAL
SUCESSIVO (AVAL DO AVAL) – No aval sucessivo, o sujeito da relação cambiária é
avalizado por um avalista e, posteriormente, este avalista é avalizado por
outro avalista e assim sucessivamente. Entre os avalistas, a solidariedade é
cambiária, não havendo uma relação jurídica de direito interno, mas somente a
relação jurídica externa cambiária. O
avalista que efetuar o pagamento poderá entrar com ação de regresso em face do
seu avalizado, pleiteando o valor integral do título.