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Gabarito - Letra B
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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C) ERRADA
Lei 11.101/05
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;
b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;
e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
D) ERRADA
CC
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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GABARITO: LETRA B
a) ERRADA. O Trespasse irregular é visto como um ato de falência, nos termos do artigo 94, III, "b" da lei 11.101/2005. Lei 11.101/2005. Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:(...) III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
b) CERTA. Código Civil. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
c) ERRADA. Segunda parte do artigo 1.146 supracitado. O prazo é de 1 ano. (...) continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Cuidado para não confundir com a cessão de quotas prevista no art. 1.003, p. unico.
d) ERRADA. O referido registro é condição de eficácia perante terceiros.
Código Civil. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
b) CERTO: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
c) ERRADO: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
d) ERRADO: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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A questão tem por objetivo tratar sobre o
estabelecimento empresarial.
O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas,
podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda".
Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a
sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).
O titular do estabelecimento empresarial é o
empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo
sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento
empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer
Letra A) Alternativa Incorreta. No tocante aos efeitos,
com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144,
CC) não será suficiente para configuração do trespasse, como ocorre, por
exemplo, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu
passivo. É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou
extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente
(quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.
Havendo impugnação dos credores quanto à alienação,
esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.
Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não
restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do
estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento
destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua
notificação".
Segundo a Lei 11.101/05, constitui ato de falência,
art. 94, III, Alínea c: “ transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não,
sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para
solver seu passivo";
Letra B) Alternativa Correta. O
art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo
pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente
contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo
prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e,
quanto aos outros, da data do vencimento.
Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o
estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas.
Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão
suportadas exclusivamente pelo alienante.
Ainda no tocante às obrigações regularmente
contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente
responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações
que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano
contados do seu vencimento;
Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da
publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.
Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o
estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas.
Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão
suportadas exclusivamente pelo alienante.
Ainda no tocante às obrigações regularmente
contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará
solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a)
das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações
vincendas, um ano contados do seu vencimento;
Letra D) Alternativa Incorreta. Para que o contrato de
TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é
necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva
sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível
à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da
alienação.
Art. 1.144, CC - “o contrato que tenha por objeto a
alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos
quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou
da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de
publicado na imprensa oficial".
Estarão dispensados de realizar a publicação de
qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Gabarito do Professor : B
Dica:
O credor também poderá pedir a falência do devedor
com base em um
ATO DE FALÊNCIA – pratica qualquer dos seguintes atos,
exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: a) procede à liquidação
precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para
realizar pagamentos; b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o
objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou
alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não; c)
transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de
todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
d)
simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de
burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor
; e) dá ou
reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens
livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo; f) ausenta-se sem
deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os
credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do
local de sua sede ou de seu principal estabelecimento; g) deixa de cumprir, no
prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.v
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Complementando:
É o chamado TRESPASSE (contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial)
-Consta no art. 1144 do CC;
-É condição de eficácia perante terceiros (não de validade) o registro do contrato de trespasse na Junta comercial e a sua posterior publicação.
Fonte: empresarial - André Santa Cruz