SóProvas


ID
5557510
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil Brasileiro define estabelecimento como todo complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Ou seja, o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que são dispostos para o funcionamento de uma empresa. Em relação à negociação do estabelecimento de forma unitária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • C) ERRADA

    Lei 11.101/05

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

    D) ERRADA

    CC

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • GABARITO: LETRA B

    a) ERRADA. O Trespasse irregular é visto como um ato de falência, nos termos do artigo 94, III, "b" da lei 11.101/2005. Lei 11.101/2005. Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:(...) III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    b) CERTA. Código Civil. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    c) ERRADA. Segunda parte do artigo 1.146 supracitado. O prazo é de 1 ano. (...) continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Cuidado para não confundir com a cessão de quotas prevista no art. 1.003, p. unico.

    d) ERRADA. O referido registro é condição de eficácia perante terceiros.

    Código Civil. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    b) CERTO: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    c) ERRADO: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    d) ERRADO: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial.

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer

    Letra A) Alternativa Incorreta. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, como ocorre, por exemplo, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo. É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.

    Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

    Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação".

    Segundo a Lei 11.101/05, constitui ato de falência, art. 94, III, Alínea c: “ transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo";


    Letra B) Alternativa Correta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;

     
    Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;

     Letra D) Alternativa Incorreta. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Art. 1.144, CC - “o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".

    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. 

     Gabarito do Professor : B

    Dica: O credor também poderá pedir a falência do devedor com base em um ATO DE FALÊNCIA – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos; b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não; c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo; d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor ; e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo; f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento; g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.v

  • Complementando:

    É o chamado TRESPASSE (contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial)

    -Consta no art. 1144 do CC;

    -É condição de eficácia perante terceiros (não de validade) o registro do contrato de trespasse na Junta comercial e a sua posterior publicação.

    Fonte: empresarial - André Santa Cruz