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ID
5557540
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.079/04, “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Acerca das parcerias público-privadas, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Questão: (...) é INCORRETO afirmar que: (...)

    Assertiva A. Incorreta. Art. 2º, § 4º, L. 11.079/04. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    Assertiva B. Correta. Art. 8º, L. 11.079/04. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; (...)

    Assertiva C. Correta. Art. 6º, L. 11.079/04. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.

    Assertiva D. Correta. Art. 5º, L. 11.079/04. As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (...)

  • Tanto as PPPs patrocinadas quanto as administrativas possuem as seguintes características previstas na lei especial:

    • O contrato tem que ter um valor mínimo (atualmente 10 milhões de reais);
    • O prazo de vigência não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos (já com prorrogação);
    • A remuneração dada pelo parceiro público somente se dará após a disponibilização do serviço;
    • Remuneração variável pelo parceiro público vinculada ao desempenho do parceiro privado;
    • Compartilhamento de riscos entre os dois;
    • Garantias diferenciadas de adimplementos das obrigações financeiras assumidas pelo parceiro público.
  • Gostaria muito de compra este curso de vocês mas tou desempregada e sem dinheiro

  • Tanto as PPPs patrocinadas quanto as administrativas possuem as seguintes características previstas na lei especial:

    • O contrato tem que ter um valor mínimo (atualmente 10 milhões de reais);
    • prazo de vigência não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos (já com prorrogação);
    • remuneração dada pelo parceiro público somente se dará após a disponibilização do serviço;
    • Remuneração variável pelo parceiro público vinculada ao desempenho do parceiro privado;
    • Compartilhamento de riscos entre os dois;
    • Garantias diferenciadas de adimplementos das obrigações financeiras assumidas pelo parceiro público.

  • GAB-A

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

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  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    b) CERTO: Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;

    c) CERTO: Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.

    d) CERTO: Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”

    B. CERTO.

    “Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.”

    C. CERTO.

    “Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.”

    D. CERTO.

    “Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Parceria Público-Privada.

    A) Incorreto. Na verdade, é vedada a celebraçÃo de PPP com valor menor a 10 milhões (e não a 20 milhões, como afirmou a questão).
    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    (...)
     § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
       I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);     
    (...)



    B) Correto. Conforme a Lei 11.079/2004:
    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:       
    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;


    C) Correto. Conforme a Lei 11.079/2004:
     Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
        I – ordem bancária;


    D) Correto. Conforme a Lei 11.079/2004:
     Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
       I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;



    Gabarito: A (questão pede a incorreta).
  • Tanto as PPPs patrocinadas quanto as administrativas possuem as seguintes características previstas na lei especial:

    • O contrato tem que ter um valor mínimo (atualmente 10 milhões de reais);
    • prazo de vigência não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos (já com prorrogação);
    • remuneração dada pelo parceiro público somente se dará após a disponibilização do serviço;
    • Remuneração variável pelo parceiro público vinculada ao desempenho do parceiro privado;
    • Compartilhamento de riscos entre os dois;
    • Garantias diferenciadas de adimplementos das obrigações financeiras assumidas pelo parceiro público;
    • A contratação de PPP será precedida de licitação modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO.

    (Copia do comentário da - Carla Rodrigues - Vestirei a toga)