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GABARITO: A
Questão: (...) é INCORRETO afirmar que: (...)
Assertiva A. Incorreta. Art. 2º, § 4º, L. 11.079/04. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
Assertiva B. Correta. Art. 8º, L. 11.079/04. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; (...)
Assertiva C. Correta. Art. 6º, L. 11.079/04. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.
Assertiva D. Correta. Art. 5º, L. 11.079/04. As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (...)
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Tanto as PPPs patrocinadas quanto as administrativas possuem as seguintes características previstas na lei especial:
- O contrato tem que ter um valor mínimo (atualmente 10 milhões de reais);
- O prazo de vigência não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos (já com prorrogação);
- A remuneração dada pelo parceiro público somente se dará após a disponibilização do serviço;
- Remuneração variável pelo parceiro público vinculada ao desempenho do parceiro privado;
- Compartilhamento de riscos entre os dois;
- Garantias diferenciadas de adimplementos das obrigações financeiras assumidas pelo parceiro público.
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Gostaria muito de compra este curso de vocês mas tou desempregada e sem dinheiro
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Tanto as PPPs patrocinadas quanto as administrativas possuem as seguintes características previstas na lei especial:
- O contrato tem que ter um valor mínimo (atualmente 10 milhões de reais);
- O prazo de vigência não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos (já com prorrogação);
- A remuneração dada pelo parceiro público somente se dará após a disponibilização do serviço;
- Remuneração variável pelo parceiro público vinculada ao desempenho do parceiro privado;
- Compartilhamento de riscos entre os dois;
- Garantias diferenciadas de adimplementos das obrigações financeiras assumidas pelo parceiro público.
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GAB-A
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
DEIXE SEU LIKE!!!
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) CERTO: Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;
c) CERTO: Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.
d) CERTO: Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”
B. CERTO.
“Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.”
C. CERTO.
“Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.”
D. CERTO.
“Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre Parceria Público-Privada.
A) Incorreto. Na verdade, é vedada a celebraçÃo de PPP com valor menor a 10 milhões (e não a 20 milhões, como afirmou a questão).
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
(...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
(...)
B) Correto. Conforme a Lei 11.079/2004:
Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;
C) Correto. Conforme a Lei 11.079/2004:
Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
D) Correto. Conforme a Lei 11.079/2004:
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
Gabarito: A (questão pede a incorreta).
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Tanto as PPPs patrocinadas quanto as administrativas possuem as seguintes características previstas na lei especial:
- O contrato tem que ter um valor mínimo (atualmente 10 milhões de reais);
- O prazo de vigência não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos (já com prorrogação);
- A remuneração dada pelo parceiro público somente se dará após a disponibilização do serviço;
- Remuneração variável pelo parceiro público vinculada ao desempenho do parceiro privado;
- Compartilhamento de riscos entre os dois;
- Garantias diferenciadas de adimplementos das obrigações financeiras assumidas pelo parceiro público;
- A contratação de PPP será precedida de licitação modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO.
(Copia do comentário da - Carla Rodrigues - Vestirei a toga)