SóProvas


ID
5557549
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contratos são acordos de vontade com a finalidade de criar, modificar, extinguir e conservar direitos. Os contratos administrativos são os realizados com a participação de pessoa jurídica de direito público. Sobre a duração dos contratos administrativos tratados pela Lei nº 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.

I. Como regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
II. Os contratos para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto, poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
III. A duração dos contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática pode estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
IV. Os contratos para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. Poderão ter vigência por até 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.   

  • GAB D

    I- a duração dos contratos: ->será prevista no edital;

    -> deve observar a disponibilidade de créditos orçamentários (na conctratação e em cada exercício financeiro);

    -> exige a previsão no plano plurianual (se ultrapassar um exercício)

    obs: nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos há peculiaridades ! (art. 106 s/s)

    II- Art. 75. É dispensável a licitação; IV - para contratação que tenha por objeto: g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar

    -> Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas "f" e "g" do inciso IV e nos incisos V,VI,XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei,

    III- contratos de aluguel de equipamentos e programa de informática, entram nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, conforme observação acima, há algumas peculiaridades dispostas no art. 106, entretanto, destaca-se que o prazo de celebração pode ser de até 5 anos, com prorrogação sucessiva de até no máx 10 anos. Assim, o art. 106 trata da celebração do contrato, enquanto o art. 107, das suas prorrogações.

    IV- fiquei um pouco presa nessa alternativa. Trata-se da mesma hipótese prevista na II:

    Art. 75. É dispensável a licitação: V - para contratação que tenha por objeto: f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

    Conforme citado acima, aplica-se o art. 108 da Lei, podendo ter prazo de celebração de até 10 anos. Logo, acredito que o erro esteja na parte "... mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão", pois, por haver previsão legal que autoriza essa celebração, não depende de parecer de comissão..

    Caso encontrem outro erro, por favor me corrijam !

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;             

    III - (Vetado).            

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

    Meu resumo :

    REGRA GERAL - Prazo não pode ser indeterminado.

    →EXCEÇÕES:

    →Projetos incluídos no PPAaté 4 anos (48 meses)

    Serviços de execução forma contínua (constante) - até 60 meses (Regra geral) e excepcionalmente por mais 12 meses. deverá se dar por escrito, mediante termo aditivo, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa oficial até o vigésimo quarto dia da data em que for firmado. (Todas as prorrogações)

    →Aluguel e equipamentos de informática - até 48 meses.

    →Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) Art.24- até 120 meses

    IX - segurança nacional. 

    XIX - material de uso das Forças Armadas.

    XXVIII - alta complexidade tecnológica e defesa nacional e  

    XXXI - pesquisa científica

  • GABARITO OFICIAL - D

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS

    REGRA: restrito aos créditos orçamentários.

    EXCEÇÕES:

    1- Máximo 04 anos - projetos incluídos no PPA;

    2- Até 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses - serviços de execução continuada;

    3- Até 48 meses - aluguel de equipamentos e programas de informática

    4- Até 120 meses - segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)

    ----------------------------------------------

    CUIDADO!

    Há disposições diferentes na lei 14.133/21.

  • Questão extremamente difícil, índice de acerto baixo.

  • Questão bem difícil de acertar para quem já tá no "modo CESPE", já que a lei não fala o prazo em meses, mas sim em anos.

    I. Como regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    CORRETO. Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

    II. Os contratos para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto, poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    CORRETO. A assertiva converte 10 anos em 120 meses -o que a banca CESPE costuma dar como errado.

    Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei. -> a alínea "g" é a do caso em questão.

    III. A duração dos contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática pode estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    CORRETO. Novamente a banca converte o prazo que está na lei em anos por meses.

    Art. 106, § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

    IV. Os contratos para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. Poderão ter vigência por até 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração.

    ERRADO. O erro consiste em dizer que são 60 meses (5 anos), sendo que esse é o caso da alínea "f", aplicando-se o art. 108 (A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei).

    Também não visualizei onde a lei fala sobre comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

  • Assertiva D

    Está correto o que se afirma em I, II e III, apenas. 

  • I. Como regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. II. Os contratos para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto, poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. III. A duração dos contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática pode estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. 

  • Like!

  • I - Correto - "A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos.

    II - Correto - "para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal eadministrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dosmeios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (art. 24, XIX)

    III - Correto - IV - "ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato." (art. 57, IV)

    IV - Errado - XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam,cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmentedesignada pela autoridade máxima do órgão. (XXVIII, art. 24), mas é válido por 16 e não 10 anos.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Lei 8.666/93. 

    Vamos aos itens!
    I - Correto. Este é o caput do art. 57.
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)

    Portanto, como regra, a duração dos contratos e a vigência dos créditos orçamentários são ligadas, exceto nos casos previstos em lei.

    II - Correto. O inc. V do art. 57 da 8666 assim estabelece:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Já o art. 24, XIX, da Lei 8666 assim estabelece:
    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    Portanto, item correto.
    III - Correto. Conforme, inc. IV do art. 57 da 8666:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    IV - Incorreto. Para este caso, o prazo é de até 120 meses (e não 60 como afirmou o item).
    O inc. V do art. 57 da 8666 assim estabelece:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Já o art. 24, XXVIII, da Lei 8666 assim estabelece:
    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.  

    Assim: V-V-V-F.

    Gabarito do Professor: D
  • O próprio português está errado na letra D.

    "Os contratos para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão (SUJEITO). Poderão ter vigência por até 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração (PREDICADO)."

    Não se separa sujeito e predicado nem com vírgula, quanto menos com ponto final.

  • Atenção para o art. 57 da Lei 8.666/93:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    • Os incisos do art. 24 citado:
    • Art. 24. [...] IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
    • XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
    • XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
    • XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes [os dispositivos tratam da contratação de instituições e atividades com a finalidade de incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica]

    FONTE: Material Estratégia Concursos - Lei 8.666/93.

    Andar com fé eu vou, que a fé não costuma falhar!