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GABARITO: D
- Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
- I - manter a integridade nacional;
- II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
- III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
- IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
- V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
- a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
- b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
- VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
- VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
- a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- b) direitos da pessoa humana;
- c) autonomia municipal;
- d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
- e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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GABARITO: D
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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GABARITO: D
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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GABARITO D
Art. 34, III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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Que nome de Estado estranho ^^
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.
A- Incorreta. Não existe tal previsão na CRFB/1988.
B- Incorreta. Não existe tal previsão na CRFB/1988.
C- Incorreta. Não existe tal previsão na CRFB/1988.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34, III: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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CAso do RJ... só lembrarrrr
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Nos termos da Constituição Federal de QUEM?! Se for da República Federativa do Brasil, é a letra D. Não conheço, a despeito, a Constituição Federal do Estado tratado na questão.
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Vamos lá, caso de intervenção espontânea...
Em casos de intervenção espontânea, ela será EX OFFICE (discricionária).
- Integridade nacional
- Invasão estrangeira ou de ente federativo
- Ordem pública
- Assegurar as finanças do estado
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Vamos lá, caso de intervenção espontânea...
Em casos de intervenção espontânea, ela será EX OFFICE (discricionária).
- Integridade nacional
- Invasão estrangeira ou de ente federativo
- Ordem pública
- Assegurar as finanças do estado
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