SóProvas


ID
5557558
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado Syaoran pertencente a Estado federado sofre com momentos de convulsão social, com manifestações violentas, com danos ao patrimônio público e privado e impedimento aos serviços públicos. As forças policiais do Estado não são capazes de controlar a situação que fica caótica, impedindo o funcionamento regular do Estado federado. Nos termos da Constituição Federal, é cabível a intervenção da União nos Estados federados, quando: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    • I - manter a integridade nacional;
    • II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    • IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    • a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    • b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    • VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    • b) direitos da pessoa humana;
    • c) autonomia municipal;
    • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    • e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  
  • GABARITO: D

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • GABARITO: D

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • GABARITO D

    Art. 34, III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • Que nome de Estado estranho ^^

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.

    A- Incorreta. Não existe tal previsão na CRFB/1988.

    B- Incorreta. Não existe tal previsão na CRFB/1988.

    C- Incorreta. Não existe tal previsão na CRFB/1988.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34, III: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • CAso do RJ... só lembrarrrr

  • Nos termos da Constituição Federal de QUEM?! Se for da República Federativa do Brasil, é a letra D. Não conheço, a despeito, a Constituição Federal do Estado tratado na questão.

  • Vamos lá, caso de intervenção espontânea...

    Em casos de intervenção espontânea, ela será EX OFFICE (discricionária).

    • Integridade nacional
    • Invasão estrangeira ou de ente federativo
    • Ordem pública
    • Assegurar as finanças do estado
  • Vamos lá, caso de intervenção espontânea...

    Em casos de intervenção espontânea, ela será EX OFFICE (discricionária).

    • Integridade nacional
    • Invasão estrangeira ou de ente federativo
    • Ordem pública
    • Assegurar as finanças do estado