A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
Quanto à alterabilidade (estabilidade), a Constituição pode ser:
IMUTÁVEL: A que não admite reformas;
SUPER-RÍGIDA: Admite reformas, mas estabelece pontos imutáveis, coonhecidos como cláusula pétreas;
RÍGIDA: Admite reformas, mas apenas com processos de modificação mais complexos e rigorosos;
SEMI-RÍGIDAS ou SEMI-FLEXICÍVEIS: Possui um parte rígida e outra flexível; e
FLEXÍVEL: A que as reformas podem ser feitas igualmete a processos semelhantes a legislação comum.
Gabarito: A)
REVISÃO:
Quanto à origem:a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de elaboração:a CF é dogmática; e não histórica
Quanto ao modo de alteração:a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma:a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo:a CF é formal; e não material
Quanto à extensão:a CF é analítica; e não sintética
Quanto à dogmática:a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade:a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto à sistemática:a CF é principiológica, e não preceituais;
Fonte: Comentários do QC + Sinopses para Concursos - v.16 - Direito Constitucional - Tomo I (2020)
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca da classificação quanto à estabilidade. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:
Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.
Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições super rígidas: alguns pontos da Constituição são imutáveis (cláusulas pétreas) ao mesmo tempo que outros dependem de um procedimento legislativo especial. Exemplos: alguns doutrinadores consideram a Constituição Brasileira de 1988 como super rígida.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.
Desta forma:
A. CERTO. Semi-rígida.
Conforme explicação supra.
B. ERRADO. Semi-sintética.
Constituições sintéticas, concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas ou clássicas: apresentam apenas princípios gerais ou enunciadores de regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos costumam consagrar apenas matérias constitucionais. Como vantagem, nestes casos, observam-se maior estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional. Como exemplo, podemos citar a constituição norte-americana de 1787.
C. ERRADO. Semi-outorgada.
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
D. ERRADO. Semi-democrática.
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.