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ID
5557567
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Liang Akame é pesquisadora no campo das Ciências Sociais, sendo um dos seus objetos de interesse a organização dos textos constitucionais nos diversos países do mundo. Ao se deparar com uma Constituição, em que parte do texto pode ser modificada por procedimentos mais simples e outra parte somente por procedimento com iniciativa e quórum especial e, portanto, com maior dificuldade, configura que essa Constituição deve ser classificada como: 

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Quanto à alterabilidade (estabilidade), a Constituição pode ser:

    IMUTÁVEL: A que não admite reformas;

    SUPER-RÍGIDA: Admite reformas, mas estabelece pontos imutáveis, coonhecidos como cláusula pétreas;

    RÍGIDA: Admite reformas, mas apenas com processos de modificação mais complexos e rigorosos;

    SEMI-RÍGIDAS ou SEMI-FLEXICÍVEIS: Possui um parte rígida e outra flexível; e

    FLEXÍVEL: A que as reformas podem ser feitas igualmete a processos semelhantes a legislação comum.

    Gabarito: A)

    REVISÃO:

    Quanto à origem:a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

    Quanto ao modo de elaboração:a CF é dogmática; e não histórica

    Quanto ao modo de alteração:a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

    Quanto à forma:a CF é escrita; e não costumeira;

    Quanto ao conteúdo:a CF é formal; e não material

    Quanto à extensão:a CF é analítica; e não sintética

    Quanto à dogmática:a CF é eclética, e não ortodoxa

    Quanto à finalidade:a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

    Quanto à sistemática:a CF é principiológica, e não preceituais;

    Fonte: Comentários do QC + Sinopses para Concursos - v.16 - Direito Constitucional - Tomo I (2020)

  • GABARITO: A

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca da classificação quanto à estabilidade. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:

    Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.

    Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições super rígidas: alguns pontos da Constituição são imutáveis (cláusulas pétreas) ao mesmo tempo que outros dependem de um procedimento legislativo especial. Exemplos: alguns doutrinadores consideram a Constituição Brasileira de 1988 como super rígida.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.

    Desta forma:

    A. CERTO. Semi-rígida.

    Conforme explicação supra.

    B. ERRADO. Semi-sintética.

    Constituições sintéticas, concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas ou clássicas: apresentam apenas princípios gerais ou enunciadores de regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos costumam consagrar apenas matérias constitucionais. Como vantagem, nestes casos, observam-se maior estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional. Como exemplo, podemos citar a constituição norte-americana de 1787.

    C. ERRADO. Semi-outorgada.

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.

    D. ERRADO. Semi-democrática.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Se fosse a banca FAFIPA consideraria errada a alternativa "A" por estar grafada semi-rígida e não semirrigida.