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ID
5557603
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, proprietário rural, celebrou contrato tácito, sob a forma de arrendamento rural, com Pedro, responsável por exercer atividade agrícola na respectiva área. Com isso, João garantiu a Pedro o uso e o gozo do imóvel rural arrendado.

Após algum tempo, Pedro foi notificado por Manoel, que se apresentou como novo proprietário do imóvel e informou que o arrendamento seria considerado extinto dentro de trinta dias. Na ocasião, Manoel encaminhou-lhe cópia da escritura pública de compra e venda devidamente registrada no Registro de Imóveis.

Irresignado com essa situação, já que se sentia “traído” por João, Pedro procurou um advogado e perguntou se havia alguma possibilidade de adquirir a propriedade do imóvel, já que não fora avisado da venda.

O advogado respondeu, corretamente, que Pedro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    para FGV 6 meses e 180 dias são a mesma coisa.

    Emburecer para passar

  • Art. 47, do Decreto 59.566 de 14/11/1966: O arrendatário a quem não se notificar a venda, poderá depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar da transcrição da escritura de compra e venda no Registro Geral de Imóveis local, resolvendo-se em perdas e danos o descumprimento da obrigação ().

  • A questão é sobre arrendamento rural.

    A) Enquanto a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) rege a locação dos bens imóveis urbanos residenciais ou comerciais, a Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra) regula os contratos de arrendamento rural e parceria agrícola.

    De acordo com o § 3º do art. 92 da Lei 4.504, “no caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo".
    Por sua vez, dispõe o § 4° do mesmo dispositivo legal que, “o arrendatário a quem não se notificar a venda poderá, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de seis mesesa contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis". 
    No mais, diz o legislador, no § 5º, que a alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento, ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante". Desta maneira, Pedro não deveria sair do imóvelIncorreta;


    B) O contrato não precisa ser expresso, podendo ser tácito, conforme previsão do caput do art. 92: “A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa, nos termos desta Lei". Incorreta;



    C) Em harmonia com o § 4º do art. 92. Correta;



    D) Poderia adquirir o imóvel. Incorreta;



    E) Poderia adquirir o imóvel, caso depositasse o preço, pago por Manoel, no prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis. Incorreta;


     

    Gabarito do Professor: LETRA C
  • Para contribuir:

    Segundo o Estatuto da Terra...

     Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.

    § 4° O arrendatário a quem não se notificar a venda poderá, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.

  • Gabarito: C)

    A mão não cai se postar o gabarito não povo ;)

  • CUIDADO! A fundamentação do artigo 513 do Código Civil está incorreta, conforme alguns comentários.

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    -> Exemplo: Esse dispositivo trata da hipótese em que um imóvel foi vendido, entretanto, caso o comprador deste imóvel queira novamente vender este bem, terá que oferecer o imóvel ao vendedor originário para que este exerça o seu direito de preferência ou preempção. A vende uma casa a B, sendo estipulado no contrato de compra e venda o direito de preferência de A caso B queira vender a casa para C. Nesse caso, por se tratar de bem imóvel, o prazo é de dois anos.

    A fundamentação para a questão está no art 47 do Decreto 59.566 de 14/11/1966: O arrendatário a quem não se notificar a venda, poderá depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar da transcrição da escritura de compra e venda no Registro Geral de Imóveis local, resolvendo-se em perdas e danos o descumprimento da obrigação.

  • 6 meses não são 180 dias, FGV...

  • Que ótimo, mais um contrato e mais uma lei pra estudar