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ID
5557633
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os herdeiros de João, falecido há pouco menos de um ano, todos maiores e capazes, sendo um deles emancipado, compareceram perante o Tabelionato da circunscrição em que residiam e requereram a lavratura de escritura pública de inventário e partilha. Os bens deixados pelo de cujus foram divididos igualmente, incluindo o valor da restituição relativa ao imposto sobre a renda que recolhera a maior. Além disso, como a escritura pública foi simultaneamente assinada por todos e inexistiam obrigações futuras a serem cumpridas, não foi nomeado inventariante. O tributo devido pela transmissão de bens foi recolhido nos dez dias subsequentes à lavratura da escritura, sendo o comprovante arquivado pelo tabelião.

À luz da ordem jurídica vigente, a narrativa acima: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Os Ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar os Recursos Especiais REsp 189652 e REsp 1895486, para julgamento sob o rito dos repetitivos, e suspender a tramitação, em todo território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre o tema, para definir a seguinte questão: “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015” (Tema 1.074)

  • Não entendi.

  • A questão é sobre inventário extrajudicial.

    A) Há duas incorreções. A primeira delas é no que toca a não nomeação do inventariante, uma vez que o art. 11 da Resolução nº 35/07 do CNJ exige a nomeação de um dos interessados como inventariante, com vistas a representar o espólio. Vejamos: “É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil".
    No mais, o recolhimento dos tributos deve anteceder à lavratura da escritura de inventário, de acordo com o art. 15 da Resolução 35 do CNJ: “O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura". Incorreta;


    B) O valor da restituição relativa ao imposto sobre a renda que o de cujus recolhera a maior faz parte do ativo a ser partilhado, devendo constar na escrituraIncorreta;


    C) Em harmonia com as explicações da letra A. Correta;


    D) Segundo o art. 12 da Resolução, “admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais, vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes". A possibilidade de emancipação para possibilitar a lavratura da escritura pública acaba trazendo praticidade. Incorreta;


    E) Apresenta incorreção ao momento de recolhimento do tributo. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA C
  • Assertiva A: INCORRETA. Há incorreções, conforme comentários das demais assertivas.

    Assertiva B: INCORRETA. O fato de ter constado o valor de restituição do IR não é uma incorreção.

    Assertiva C. CORRETA. De acordo com a Res. 35/2007 do CNJ, é necessária a nomeação de inventariante e o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura pública: "Art. 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)" e "Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura."

    Assertiva D: INCORRETA: A Res. 35/2007 do CNJ permite que seja realizado o inventário e partilha extrajudicial quando há herdeiro emancipado: "Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais." Sobre a nomeação de inventariante, remete-se ao comentário da assertiva C.

    Assertiva E: INCORRETA. O fato de ter constado o valor de restituição do IR não é uma incorreção. Sobre o momento do recolhimento do tributo, remete-se ao comentário da assertiva C.

  • Interessado com atribuição para representar o espólio, com poderes de inventariante, não é inventariante!

    Questão passível de anulação, por ausência de resposta correta.