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ID
5557639
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Após longo litígio, transitou em julgado a sentença judicial que condenou Maria a indenizar João, em quantia certa, pelos danos materiais que lhe causara.

Pouco menos de um ano depois, na fase de cumprimento da sentença, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, Maria ingressou com ação rescisória da sentença. Ao tomar ciência desse fato, João obteve certidão de inteiro teor da referida sentença e a levou a protesto.

À luz dessa narrativa, o tabelião de protesto de títulos, cumpridos os demais requisitos formais exigidos, deve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.