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ID
5557654
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na pequena Ilha do Campeche, há uma comunidade bastante fechada, em que a maior parte dos residentes são parentes entre si e não costumam se relacionar com estranhos, o que dificulta a validade dos casamentos existentes. Os patriarcas do grupo são Altamira e Berílio, pais de Diadema e Carlito. Diadema é casada com Eduardo. Carlito foi casado com Gisela, e adotaram Hugo, mas o relacionamento não deu certo e se divorciaram. Carlito casou-se ainda com Isabel, com quem teve a filha Joana, mas acabaram se divorciando.

Nesse grupo, podem se casar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    O tema da questão é referente as causas de impedimento para o casamento previstas no art. 1521 do CC.

    A e D - Erradas, pois não pode haver casamento entre entre os afins em linha reta, nos termos do art. 1521, II;

    B - Errada, pois não pode haver casamento entre o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante, nos termos do art. 1521, III;

    C - Errada, pois não pode haver casamento entre os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive, nos termos do art. 1521, IV;

    E - Correto, apesar do art. 1521, VI estabelecer que estão impedidas de se casar as pessoas casadas, o enunciado da questão é claro ao dizer que tanto Gisela quanto Isabel se divorciaram de Carlito. Ademais, não há qualquer impedimento para o casamento/união estável das pessoas do mesmo sexo, como já se manifestou o STF (ADI nº 4277 e a ADPF nº 132).

  • Ave. Li não podem kkkk

  •  A questão é sobre direito da família. 

    A) As hipóteses que geram o impedimento do casamento estão previstas nos incisos do art. 1.521 do CC. Vejamos: “Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".

    Uma vez desrespeitadas, levam à nulidade do casamento (art. 1.548, II do CC). Trata-se de um rol taxativo, configurando situações de maior gravidade, por envolver questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. 

    Será que o sogro pode se casar com a nora? Por conta do art. 1.521, II, a resposta é não. A afinidade é um vínculo de ordem jurídica, que decorre apenas da lei e que existe entre cônjuge/companheiro e os parentes do outro cônjuge/companheiro. Limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge/companheiro. Interessante é que, na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Por isso é que se afirma que sogra é para a vida inteira (art. 1.595 do CC). Incorreta;

     
    B) Hugo é enteado de Isabel. Será que podem e casar? Não, por vedação do art. 1.521, III do CC. Aqui, são aplicadas as mesmas regras do parentesco consanguíneo ou natural. Para fins didáticos, pode-se dizer que a adoção imita a família natural. Ressalte-se sobre a possibilidade do adotado se casar com a irmã do adotante, que seria sua tia, já que na família natural tal impedimento não existirá caso a junta médica afaste os problemas congênitos à prole. Incorreta;


    C) Hugo e Joana são irmãos, não podendo se casar, por conta do art. 1.521, V, impedimentos por causa do parentesco civil formado pela adoção. Incorreta;


    D) Eduardo ainda é casado, portanto, não pode se casar (art. 1.521, VI). No mais, ainda que fosse divorciado, não poderia se casar com Altamira, sua sogra (art. 1.521, II do CC). 
    Incorreta;


    E) Não há impedimento legal para que Gisela e Isabel, ex-mulheres de Carlito, casem-se. Correta.


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019
     

    Gabarito do Professor: LETRA E
  • Deus é pai!!!

  • Ótima questão sobre casamento e seus impedimentos...

  • Nossa que trem difícil de raciocinar
  • Eu fiquei na dúvida entre a alternativa C e E. Na questão Carlito casou-se 2(duas) vezes e separou-se 2(duas) x também.

    Sobrou apenas, Gisela e Isabel ex-mulheres de Carlito.

    Alternativa E, por eliminação!

  • Berílio e Gisela - não podem, pois Berílio é sogro de Gisela ("sogro (a) é para sempre")

    Isabel e Hugo - não podem, pois Isabel era madrasta de Hugo, ou seja, foi cônjuge do adotante.

    Hugo e Joana - não podem, pois são irmãos.

    Eduardo e Altamira - não podem, pois Altamira é sogra de Eduardo.

  • Direito Civil ou Raciocínio Lógico

  • Desenhei a linhagem num rascunho para não me atrapalhar kkkkk adorei a questão.

  • Parece que rolava umas festinhas animadas nessa ilha.

  • Campeche ou Midsommar?

  • Essa questão é de direito de família mesmo?

  • A

    Berílio e Gisela; (não pode casar com ex-nora ou ex-sogro, que continuam parentes por equiparação até depois da dissolução do casamento ou união)

    B

    Isabel e Hugo; (não pode casar com filho adotado do ex-marido nem ex-mulher do próprio pai)

    C

    Hugo e Joana (não pode casar com irmão/irmã, ainda que unilateral);

    D

    Eduardo e Altamira (não pode casar com a sogra nem com genro);

    E

    Gisela e Isabel (pode casar com a ex do ex, desde que divorciados, mas já aviso, vai "dá rôlo", ainda mais porque tem filho pulando dos dois lados... ou não, sei lá, FELICIDADES!).

  • make make make love, é muito melhor, demorô!
  • Tive que desenhar...

  • Só na base do esqueminha para acertar. De cabeça não vai não kkk

  • No final, Carlito ficou sem as duas (Gisela e Isabel)