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ID
5557669
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando Henrique faleceu, suas duas filhas, Isabela e Isadora, entraram em litígio, pois a primeira sempre se sentiu preterida pelo pai frente à segunda. Durante o inventário, apesar do vasto patrimônio deixado por Henrique, Isabela buscou impugnar a doação que o pai fez a Isadora de uma joia de pequeno valor econômico, que pertencera à avó de ambas. Henrique entregara a joia a Isadora no momento da doação e Isabela agora alega que a doação deveria ter sido formalizada por escrito.

A alegação de Isabela:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: letra D, conforme § único do artigo 541 do Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • GABARITO: D

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  •  A questão é sobre contrato de doação. De acordo com o art. 538 do CC, “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra."

    A) Trata-se de um contrato formal, exigindo-se a forma escrita e, algumas vezes, solene (escritura pública), sob pena de nulidade (art. 166, V do CC), não se aperfeiçoando pela mera manifestação verbal, por conta da gratuidade do contrato. Revestindo-se de uma formalidade mínima, confere-se um maior grau de certeza e segurança ao ato praticado. Quando a doação tiver como objeto um bem imóvel, deverá ser feita por escritura pública (art. 108 do CC) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4, p. 763).

    É neste sentido o caput do art. 541: “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular".

    Acontece que o parágrafo único do referido dispositivo legal vem excepcionar a regra, dispondo que “a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valorse lhe seguir incontinenti a tradição". É o caso do enunciado da questão: o pai doou a Isadora uma joia de pequeno valor econômico e a entrega do objeto do contrato foi no momento da liberalidade.

    Ressalte-se que pequeno valor é um conceito jurídico indeterminado, que vai depender do caso concreto, da condição econômica do doador e do donatário. A propósito, temos o Enunciado nº 622 da VIII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: “Para a análise do que seja bem de pequeno valor, nos termos do que consta do art. 541, parágrafo único, do Código Civil, deve-se levar em conta o patrimônio do doador".

    Portanto, a alegação de Isabela não procede. Apesar da doação ser contrato formal, o paragrafo único do art. 541 vem excepcionar a regra, sendo válida se tiver por objeto bem móvel de pequeno valor e se lhe seguir incontinenti a tradição. Incorreta;


    B) Apesar de doação ser um contrato formal, vimos que o paragrafo único do art. 541 excepciona a regra. Incorreta;


    C) Há contratos que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade, daí se diz consensualcomo o contrato de doação; contudo, há os contratos reais, em que se exige a entrega da coisa. 

    Segundo Maria Helena Diniz, antes da entrega da coisa, tem-se, apenas, a promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. Logo, a entrega não está no plano de eficácia, mas no de validade. No mesmo sentido é a posição de Flavio Tartuce: “Mas onde se situa a tradição dentro desse esquema lógico do negócio jurídico? No plano de eficácia, em regra, como ocorre com o registro imobiliário (...). Entretanto, vale dizer que nos casos de contratos reais, como ocorre no comodato, no mútuo, no depósito e no contrato estimatório, a tradição está no plano de validade, pois tais contratos somente têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito das Coisas, 5. ed., p. 242).

    A doutrina moderna acha essa classificação inócua e Caio Mario chama isso de romantismo injustificável, sem praticidade alguma. 

    A doação é, portanto, um contrato consensual e, em regra formal, conforme previsão do caput do art. 541. Incorreta;


    D) Em harmonia com o paragrafo único do art. 541. Correta;


    E) Ocorre que o paragrafo único do art. 541 excepciona a regra do caputIncorreta.




    Gabarito do Professor: LETRA D
  • Incontinenti a tradição = de modo imediato; sem demora ou atrasos; agora, imediatamente.

  • A doação pode ser feita por instrumento público ou particular. Será válida a doação verbal caso se trate de bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Nos casos de bens imóveis: o contrato será formal e solene se o valor do bem imóvel for maior de 30 salários mínimos; será formal, mas não solene se o valor do bem imóvel for menor que 30 salários mínimos.

  • Gabarito D

    Nessa lembrei do vídeo do Paulo Machado com o menino de Rua que vai para escola comer merenda.

    PROVA ORAL (11/60) DOAÇÃO VERBAL

    https://www.youtube.com/watch?v=6wDBnhDr8C8

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