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ID
5557678
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, 16 anos completos, recebeu autorização dos pais para se casar civilmente, o que ocorreu dois meses após a autorização. Juliana tem 17 anos completos e é contratada pela Companhia de Papéis Brasileira e, com seu salário, já possui economia própria. Estevão tem 17 anos completos e estuda medicina.

De acordo com as informações prestadas, são considerados emancipados apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GABARITO: D

    Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Complementando os colegas, no caso de Estevão, não basta cursar o ensino superior, o inciso IV exige a colação de grau, que não foi trazido pela questão.

  • A questão é sobre emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos. Ela é definitiva, irretratável e irrevogável (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147).

    A) As hipóteses que ensejam a emancipação estão previstas nos incisos do parágrafo único do art. 5º do CC. Vejamos:
    “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".
    Ricardo é emancipado, com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 5º, bem como Juliana, com fundamento no inciso III do mesmo dispositivo legal.
    Estevão ainda não colou grau no ensino superior, portanto, não é emancipado.
    Por fim, é bom ressaltar que o divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não ensejam o retorno da incapacidade, salvo na hipótese de nulidade, sendo revogável a emancipação. Esse entendimento não é pacífico na doutrina, pois há quem entenda que, mesmo diante da nulidade ou anulabilidade, permanecerá a emancipação se o casamento tiver sido contraído de boa-fé (TARTUCE, Flávia. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Incorreta;


    B) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está correta. Incorreta;


    D) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Correta;


    E) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está errada. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA D
  • Complementando...

    -Emancipação: antecipa os efeitos da aquisição da maioridade. Regra: definitiva, irretratável e irrevogável.

    -“Emancipação, por si só, não elide a incidência do ECA.” (Jornada DC);

    Fonte: Tartuce + DOD

  • GABARITO: D

    Ricardo, 16 anos completos, recebeu autorização dos pais para se casar civilmente, o que ocorreu dois meses após a autorização.>  emancipado> POR MEIO DO CASAMENTO

    Juliana tem 17 anos completos e é contratada pela Companhia de Papéis Brasileira e, com seu salário, já possui economia própria. > Emancipação >economia própria

    Estevão tem 17 anos completos e estuda medicina.> Tem que concluir o curso> Ai ele vai ser "EMANCIPADO"

  • PARA ESTEVÃO SER EMANCIPADO ELE TERIA QUE TER COLADO GRAU EM ENSINO SUPERIOR

  • GABARITO: LETRA D

    Ricardo, 16 anos completos, recebeu autorização dos pais para se casar civilmente, o que ocorreu dois meses após a autorização: é emacipado em razão do casamento.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento;

    .

    Juliana tem 17 anos completos e é contratada pela Companhia de Papéis Brasileira e, com seu salário, já possui economia própria: é emancipada.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    .

    Estevão tem 17 anos completos e estuda medicina: Estevão, em razão da sua idade, é relativamente incapaz.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

  • essa foi pegadinha.. O estevão não foi emancipado porque ele ainda Estuda medicina, ou seja, não houve a colação de grau em curso de ensino superior

  • RESOLUÇÃO:

    A emancipação faz cessar a incapacidade, nos casos previstos em lei. Como Ricardo se casou, com autorização dos pais (o que se exige ao menor com 16 anos e menor de 18 anos), e Juliana possui economia própria e já possui 16 anos, eles são emancipados.

    O fato de cursar o ensino superior, entretanto, não é suficiente para autorizar a emancipação, mas apenas a colação de grau em curso superior.

    Reveja as hipóteses de emancipação:

    CC, Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Resposta: D

  • De acordo com as informações prestadas, são considerados emancipados apenas:

    ACERTEI POR EXCLUSÃO, entretanto, deveria constar SÃO EMANCIPAVEIS - ESSA CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO GERA POR SI SÓ EMANCIPADO.

    ATECNICIDADE DA NOSSA LEGISLAÇÃO.

    OBS : AO MEU VER .

  • "Após autorização dos pais" me pareceu um tanto genérico...

  • Sendo FGV, dá até medo de marcar por causa do "dois meses depois"...