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ID
5557711
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sociedade empresária do ramo da indústria pretende dar em garantia de um mútuo, contraído junto a uma instituição financeira, máquinas, aparelhos, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios, todos situados num de seus estabelecimentos, que não o da sede da pessoa jurídica.

A constituição do penhor industrial ocorre mediante instrumento:

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

  • GABARITO: D

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

  • A) O CC tratou em uma única seção do penhore industrial e mercantil. No art. 1.447, o legislador enumera as coisas que podem ser objeto de penhor, sem distinguir as que admitem o penhor industrial e aquelas que admitem o penhor mercantil. As coisas empenhadas permanecem em poder do devedor, que responde pela sua guarda e conservação (parágrafo único do art. 1.431 do CC). Destina-se a garantir obrigação decorrente de negócio jurídico empresarial (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 724-725).

    De acordo com caput do art. 1.448 do CC, “constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas". Percebe-se, desta forma, que estamos diante de um ato jurídico formal e não solene, diante da exigência da forma escrita e não da escritura pública. Incorreta;

     
    B) Público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Incorreta;


    C) Público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Incorreta;


     
    D) Em harmonia com o caput do art. 1.448 do CC. Correta;


    E) Público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Incorreta.


     

    Gabarito do Professor: LETRA D
  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • De acordo com o art. 1.448, CC “Constitui-se o penhor industrial ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas”.

    Nas lições extraídas do Código civil comentado, 2018, editora Manole, Francisco Eduardo Loureiro leciona que, ao contrário do penhor comum, nesta situação não há a entrega da posse direta do bem empenhado ao credor, permanecendo com aquele que ofertou a garantia os bens. Justamente por essa razão, a fim de se resguardar os interesses de terceiros, é que mostra-se necessário que o registro seja feito no CRI, o qual terá natureza constitutiva e não declaratória. Ademais, será ineficaz o registro no oficial de registro de títulos e documentos.

    Por favor, se houver algum erro ou incorreção, me informem!

  •  . Penhor industrial e mercantil

    - refere-se a máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados

    - não necessita da transmissão da posse e registra-se igualmente no Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas, na dicção do art. 1.448 do CC

    - por fim, como o penhor pecuário, o credor pignoratício industrial e o mercantil têm direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa credenciada

    - art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas

  • d)  público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas; CORRETA.  

     

    Não há determinação legal da forma do instrumento do penhor, podendo ser público ou particular e o art. 1.448 do CC dispõe que deverá realmente ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas:

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Gabarito: Letra D

     

    Sociedade empresária do ramo da indústria pretende dar em garantia de um mútuo, contraído junto a uma instituição financeira, máquinas, aparelhos, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios, todos situados num de seus estabelecimentos, que não o da sede da pessoa jurídica.

     

    A constituição do penhor industrial ocorre mediante instrumento:

    a) , registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da ; INCORRETA

     

    O instrumento pode ser público ou particular e a competência é do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 

    b)  , registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da circunscrição onde se localiza ; INCORRETA

     

    O instrumento pode ser público ou particular e a competência é do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 

    c)  , registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas; INCORRETA

     

    O instrumento pode ser público ou particular. 

    e)  público ou particular, registrado no Cartório de . INCORRETA

     

    A competência é do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 

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