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Afirmativa I: correta: , decreto 432/61 - O primeiro endosso do "warrant" declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria, taxa do juros e a data do vencimento.
Afirmativa II e III corretas. § 7º - O portador do "warrant" que, em tempo útil, não interpuser o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias, contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da mercadoria, conservará tão-somente ação contra o primeiro endossador do "warrant" e contra os endossadores do conhecimento.
Gabarito letra E
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 19 - O primeiro endosso do "warrant" declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria, taxa do juros e a data do vencimento. Essas declarações serão transcritas no conhecimento de depósito e assinados pelos endossatários do "warrant".
II e III - CERTO: Art. 23, § 7º - O portador do "warrant" que, em tempo útil, não interpuser o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias, contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da mercadoria, conservará tão-somente ação contra o primeiro endossador do "warrant" e contra os endossadores do conhecimento de depósito.
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A questão tem por objeto tratar do
warrant e conhecimento de depósito. Ambos são regulados pelo Decreto Nº 1.102/1903.
Esse Decreto institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns
gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas. Armazéns Gerais
são empresas mercantis que possuem como objeto a guarda e a
conservação de mercadorias pertencentes a terceiros que, não
desejando vendê-las imediatamente, deixam-nas estocadas, emitindo
recibo de depósito e Warrant.
Quanto ao endosso do warrant e seus
efeitos, analise as afirmativas a seguir.
Item I) Certo. O endosso é a forma de
transferência dos títulos do crédito. Quanto ao endosso do warrant, dispõe o art.
19 que o primeiro endosso do "warrant" declarará a importância do
crédito garantido pelo penhor da mercadoria, taxa do juros e a data do
vencimento.
Os títulos nascem juntos, mas são
separáveis. Ambos podem circular por endosso. No momento em que o título é
emitido pelos armazéns gerais, o beneficiário é o mesmo (depositante das
mercadorias). A circulação dos respectivos títulos é nominal à ordem
(endosso), e devem ser endossadas pelo primeiro e único beneficiário.
Item II) Certo. Nesse sentido dispõe o
art. 23, § 7º - O portador do "warrant" que, em tempo útil, não
interpuser o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias,
contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da
mercadoria,
conservará tão-somente ação contra o primeiro endossador do
"warrant" e contra os endossadores
do conhecimento de depósito.
Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o
art. 23, § 7º - O portador do "warrant" que, em tempo útil, não
interpuser o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias,
contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da
mercadoria,
conservará tão-somente ação contra o primeiro endossador do
"warrant" e contra os endossadores
do conhecimento de depósito.
Gabarito do Professor : E
Dica: O Conhecimento de depósito: “É o título de crédito correspondente as
mercadorias depositadas nos armazéns gerais" (Willi Duarte, Pág. 445). O
warrant: É o instrumento de penhor sobre as mesmas mercadorias (Willi Duarte,
pág. 447). “A palavra significa garantia ou penhor, pois tem a função de
servir como instrumento de penhor sobre as mercadorias depositadas a que se
referem o conhecimento de deposito a ele ligadas" (Willi Duarte, 445/446).
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Warrant é um título de garantia utilizado para o investimento em diferentes ativos