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ID
5557738
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A franquia empresarial é definida, por lei, como sistema pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato, entre outros direitos, o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços.

Sobre o contrato de franquia empresarial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º § 1º

    § 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

  • Lei 13.966/2019

    (gabarito A)

    Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

    I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira; (letra C)

    II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.(letra B e E)

    § 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia. (gabarito A)

    A resposta da letra D está na Lei 8.955/94, que foi revogada pela Lei acima (Lei 13.966/2019)

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. (letra D)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 7º, § 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

    b) ERRADO: Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

    c) ERRADO: Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

    d) ERRADO: Não há previsão.

    e) ERRADO: Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

  • Sobre a alternativa "D", em verdade, o seu fundamento legal é retirado de outro diploma normativo - Lei 9.279 (propriedade industrial). Veja-se:

    Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

    Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

    Bons papiros a todos.

  • OBS:

    Nas relações entre o franqueado e seus clientes, se aplica o CDC, sendo que o franqueador responde solidariamente com o franqueado perante terceiros com quem contrata (AgRg no ARESP 398.786/PR). 

    F: REVISÃO PGE

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de franquia. O contrato de franquia também conhecido como franchising era disciplinado pela Lei nº 8.955/94. A referida lei foi revogada pela Lei Nº 13.966/2019, e atualmente o conceito de franquia está previsto no seu art. 1º, que conceitua o sistema de franquia, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

    O atual contrato de franquia é mais abrangente, uma vez que envolve todos os objetos de propriedade intelectual, associados ao direito de produção ou  distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também direito de uso e métodos

    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 7, § 1º, Lei de Franquia que as partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

     Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 7º, Lei de Franquia que os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira; II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 7º, Lei de Franquia que os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira; II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A Lei anterior, nº 8955/94 dispunha em seu art. 6º, que o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

     Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 7º, Lei de Franquia que os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira; II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.


    Gabarito do Professor : A


     

    Dica: No contrato de franquia temos as seguintes partes: a) Franqueador (franchisor), e; b)  Franqueado (franchisee). Ambos devem ser empresários, por ser o contrato de franquia um contrato empresarial.

    O Franqueador (franchisor) que objetivando ampliar seus negócios e disseminar sua marca no mercado celebra um contrato com o Franqueado (franchisee).

    O franqueado por sua vez, se beneficia da expertise do franqueador e de sua marca vendendo um produto ou serviço que já possui uma clientela. O franqueado possui autonomia, jurídica e financeira, mesmo estando vinculado ao franqueador. 

  • GABARITO: A

    A) CORRETA. Art. 7, §1º, Lei 13.966/2019.

    B. INCORRETA. Art. 7, II, Lei 13.966/2019. Nos contratos de franquia internacional, as partes poderão eleger o foro de um dos países de domicílio.

    C). INCORRETA. Art. 7, I, Lei 13.966/2019. Os contratos serão escritos em língua portuguesa.

    D) INCORRETA. Não há essa exigência de duas testemunhas na Lei 13.966/2019.

    O art. 9, Lei 13.966/2019 afirma que em relação à franquia, deve se observar a legislação de propriedade intelectual que, no art. 211 (Lei 9279/96), por sua vez, determina que os contratos de franquia devam ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

    E) INCORRETA. Art. 7, II, Lei 13.966/2019. Os contratos de franquia internacional serão escritos em língua portuguesa ou traduzidos para a língua portuguesa.