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ID
5557750
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, microempreendedor, desenvolveu um projeto no qual conjugava a comunicação telemática com uma unidade móvel de prestação de serviços eletroeletrônicos. Ao consultar investidores em potencial, foi indagado sobre a existência de autorização dos órgãos competentes para desempenhar a atividade.

Como a atividade não estava regulamentada, Antônio procurou o seu advogado e o indagou sobre como deveria proceder, já que somente conseguiria obter alvará de localização da pessoa jurídica que iria constituir, não da atividade propriamente dita.

O advogado respondeu, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • ART. 5. (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    [...]

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gab. ► B

    Se não há lei que o impeça, Antônio não vai ser obrigado a deixar de fazer - princípio da legalidade.

    CF, Art. 5º II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • Olá meus amigos,

    Na minha humilde opinião há legislação que solicita autorização. questão deveria ser anulada.

    Ao que concerne ao objeto da questão " desenvolveu um projeto no qual conjugava a comunicação telemática com uma unidade móvel de prestação de serviços eletroeletrônicos", se faz necessário autorização do Ministério das comunicações.

    Ademais o objeto é de controle estatal.

    Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou, no mínimo, uma pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento situado no País. 

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • GABARITO: B

    Art. 5º,  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Em simples palavras:

    Ao PARTICULAR É PERMITIDO FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE - No caso em tela, como não há previsão, não há vedação, logo é permitido.

    Ao PODER PÚBLICO, SÓ É PERMITIDO FAZER O QUE A LEI AUTORIZA.

  • Gab.: B)

    Arts. da CF/88: 220, 170 e XIII, art. 5º.

    At. 7º da Lei 9.610/98 - DOS DIREITOS AUTORAIS.

  • a Lei de Liberdade Econômica diz que: É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

    I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

    Inclusive, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

    Fazer Q1853587.

  • Por que a E está errada?

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