SóProvas


ID
5557795
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, titular do Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos no Estado Alfa, praticou, no dia 15/06/2014, de forma culposa, ato que é tipificado na Lei nº 8.429/1992 como de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Em julho de 2020, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pleiteando a aplicação das sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade, assim como o ressarcimento ao erário.

Levando em consideração que a lei estadual aplicável prevê o prazo prescricional de cinco anos para infrações administrativas puníveis com a perda da delegação, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão ministerial:

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

  • Questão DESATUALIZADA, uma vez que não tem mais a modalidade culposa nos crimes de Improbidade.

    ANTES o único Ato q havia a modalidade CULPOSA era os que causam Prejuízo ao Erário. HOJE, não há mais essa possibilidade.

    DESATUALIZADA:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente.

    ATUALIZADA:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Pessoal, só um adendo, veja a lei cobrada no seu edital. Se a lei ainda é a 8.429, ainda há a forma culposa. Agora, caso seja a nova lei de Improbidade Adm, não existe mais a figura da improbidade culposa.

    GAB LETRA D

  • Prescrição nas ações improbidade

     

    -Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil => PRESCRITÍVEL.

    -Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade adm praticado com CULPA => PRESCRITÍVEL.

    -Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade adm praticado com DOLO => IMPRESCRITÍVEL.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A questão não está desatualizada!

    A banca, em 2021, cobrou o entendimento do STF: "de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

    Logo, aplica-se a questão o Tema 897, de repercussão geral do STF: "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."

  • A questão não está desatualizada, já que o edital não cobrava a lei 14.520 que desfigurou, digo, que modificou a 8.429.

  • José, acho que não. Hoje, assisti a uma aula em que o professor falou acerca disso. Pois bem, ele afirmou que mesmo os editais publicados após a "nova" LIA, ainda virá a lei de 1992, pois a lei de 2O21 trouxe apenas algumas alterações na lei anterior.

  • De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021, não houve prescrição, visto que o art. 23 da lei 8429/92 dispõe que: A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • A questão está desatualizada sim, pois o prazo prescricional é de OITO ANOS e, portanto, esgotar-se-ia em julho de 2022, o que torna as alternativas de "b" a "e" erradas! A alternativa "a" também está errada, pois não existe mais improbidade administrativa culposa (somente ação ou omissão dolosa podem ser consideradas improbidade).

    Ademais, há de se compreender que a L8429 vigente tem sua redação dada pela L14.520, de modo que NÃO HÁ POLÊMICA a respeito de qual texto vale, pois só há um texto vigente. O texto anterior já se encontra tachado no site do planalto.

  • CARAMBA!! Eu nem sabia que tinha atualizado esse art. 10 dessa lei. Valeu ai.

  • Na realidade a questão está DUPLAMENTE DESATUALIZADA:

    1º) COM O ADVENTO DA LEI n.º 14.230/2021, NÃO MAIS EXISTE ATO CULPOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O DOLO DO AGENTE.

    2º) EM TESE, NO QUESITO TEMPORAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO AINDA ESTARIA DENTRO DO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, VISTO QUE A LEI n.º 14.230/2021, É CLARA EM SEU ART. 23, CAPUT, QUE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA L.I.A., PASSOU A SER DE 08 (OITO) ANOS, CONTADOS DA OCORRÊNCIA DO FATO OU, NOS CASOS DE INFRAÇÕES PERMANENTES, DA CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA.

  • José está certo, na PCERJ não cairão as alterações uma vez que o edital já estava publicado e consta que não será cobrada alteração pós edital. Por isso, em vez de criticar quem só quis ajudar, LEIA SEU EDITAL.

  • A lei 14.230/2021 REVOGOU o artigo 5º da Lei 8.429:

    Assim, a questão está desatualizada e "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

  • As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis quando fundadas na prática de ato doloso tipificados na lei de improbidade administrativa. (info 910 do STF)

  • Questão DESATUALIZADA, uma vez que não tem mais a modalidade culposa nos crimes de Improbidade.

  • Atualmente, a LIA não abrange condutas culposa.

  • Agora os atos de improbidade só podem ser praticados na modalidade dolosa.. só no Brasil mesmo.. vai ser um festival de quem rouba mais..... existe algum poder maior do que a política?

  • Fiquem atentos ao período em que foi aberto o edital. Se está sendo pedido a Lei 8.429/1992 ou a Lei 14.230. Naquela admite ressarcimento na modalidade culposa, nesta somente na modalidade dolosa.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente (NOVA REDAÇÃO)

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (NOVA REDAÇÃO)

  • Assertiva D Antes da Lei 14,230

    não merece prosperar, eis que já se operou a prescrição em relação a todas as pretensões ministeriais, ressaltando-se que as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo tipificado na Lei de Improbidade Administrativa estão sujeitas à prescrição;

    -> Com atual lei de 14,230 não tem modalidade culposo . somente " dolo "

  • pessoal, e a prescrição anterior às alterações era de 5 anos?

  • Em que pese a Lei 14.230/2021 tenha excluído a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade na modalidade culposa, o entendimento do STF ainda poderá ser aplicado aos fatos anteriores à alteração legal, julgando prescritível a ação de ressarcimento quanto ao ato praticado na forma culposa.

    A FGV continua aplicando esse entendimento ainda que após a vigência da nova lei.