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ID
5557804
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina decidiu exigir, por Resolução, o cumprimento de certa obrigação tributária acessória, embora esse tipo específico de obrigação já houvesse sido declarada ilegal por diversas decisões judiciais não vinculantes (entendimento manso e pacífico) do STJ. A sociedade empresária XYZ Ltda. insurge-se administrativamente contra essa cobrança, invocando o entendimento do STJ.

Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 As autoridades julgadoras são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo de Secretário de Estado.

    Parágrafo único. O Tribunal Administrativo Tributário, em qualquer de suas câmaras, poderá apreciar a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade reconhecida por entendimento manso e pacífico do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. (LC 465/2009)