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ID
5557819
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União concede isenção de IPI a um setor produtivo. Em virtude disso, vários Municípios ajuízam ações contra o ente federal, sob alegação de lesão de seus interesses, por diminuição da arrecadação do IPI, o que afetará a parcela arrecadada deste imposto a ser entregue ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (repercussão geral) (Info 847).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/373e4c5d8edfa8b74fd4b6791d0cf6dc

  • Apesar disso, em se tratando de ICMS, o respectivo raciocínio não é válido, visto que, conforme já decidiu o STF, o Município não pode ser prejudicado na repartição constitucional do ICMS se o Estado resolvesse conceder benefícios. STF - RE: 726333 PB

  • Diminuição do repasse do IR e IPI ao FPM devido à concessão de benefícios: PERMITIDO

    Diminuição do repasse do ICMS aos municípios devido à concessão de benefícios: VEDADO

  • GABARITO: D

    Diminuição do repasse do IR e IPI ao FPM devido à concessão de benefícios: PERMITIDO

    Diminuição do repasse do ICMS aos municípios devido à concessão de benefícios: VEDADO

    Dica do colega Jean

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.


    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (RE 121.4791 ED/RN):

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 653 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF no julgamento do RE 705.423-RG, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tema 653, fixou tese no sentido de que: “é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta CORTE, razão pela qual merece ser mantido. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.

    (RE 1214791 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019  PUBLIC 03-09-2019)


    Ou seja, não se trata de uma isenção heterônoma que, de fato, não é possível em nosso ordenamento.


    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: A União concede isenção de IPI a um setor produtivo. Em virtude disso, vários Municípios ajuízam ações contra o ente federal, sob alegação de lesão de seus interesses, por diminuição da arrecadação do IPI, o que afetará a parcela arrecadada deste imposto a ser entregue ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Diante desse cenário, é correto afirmar que: a União pode conceder tal benefício fiscal, desde que obedecidos os requisitos constitucionais e legais para concessão de isenções, em razão do livre exercício de sua competência tributária.


    Gabarito do Professor: Letra D.