É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (repercussão geral) (Info 847).
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/373e4c5d8edfa8b74fd4b6791d0cf6dc
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (RE 121.4791
ED/RN):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 653 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
O Plenário do STF no julgamento do RE 705.423-RG, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tema
653, fixou tese no sentido de que: “é constitucional a concessão regular de
incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e
Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo
de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta CORTE,
razão pela qual merece ser mantido. 3. Embargos de Declaração recebidos como
Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
(RE 1214791 ED, Relator(a):
ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC
03-09-2019)
Ou seja, não
se trata de uma isenção heterônoma que, de fato, não é possível em nosso
ordenamento.
Logo, o
enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: A União
concede isenção de IPI a um setor produtivo. Em virtude disso, vários
Municípios ajuízam ações contra o ente federal, sob alegação de lesão de seus
interesses, por diminuição da arrecadação do IPI, o que afetará a parcela
arrecadada deste imposto a ser entregue ao Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). Diante desse cenário, é correto afirmar que: a União pode conceder tal
benefício fiscal, desde que obedecidos os requisitos constitucionais e legais
para concessão de isenções, em razão do livre exercício de sua competência
tributária.
Gabarito do Professor: Letra D.