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ID
5557837
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Valter exercia suas funções em serventia extrajudicial, quando iniciou atendimento a Nathalia, que insistia na obtenção de uma informação que não poderia ser concedida naquele momento. Revoltada, Nathalia passou a afirmar que Valter seria “um negro safado, idiota e incapaz de pensar”, ato que teria sido presenciado por duas pessoas, que acionaram a Polícia Militar.

Com base na situação apresentada, Nathalia praticou, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, segundo o STF a injúria racial se equipara ao racism, logo passa a ser imprescritível, não admite indulto, graça ou anistia.

  • NÃO VEDAÇÃO

  • Tem alguns comentários equivocados ai. muito cuidado ao estudar por eles. A CF não proíbe graça, anistia e indulto para o racismo. A letra "E", a despeito da decisão recente do STF, ainda continua incorreta.

    Para constar, Ver a questão 322.470 de investigador de polícia da PCBA.

  • Lembrem:

    Racismo e Ação de grupos armados são imprescritíveis e inafiançáveis, porém não há vedação a graça, anistia e indulto.

    Tráfico, Terrorismo, Tortura e os Hediondos são inafiançáveis e sem graça, anistia e indulto.

  • ADENDO

    STF RE nº 983.531:  equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. 

    • Argumentos: não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial +  supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição de NUCCI)   + Princípio da supremacia da Constituição →  devemos interpretar a partir da CF,  e não dos conceitos de legislação  infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo. (Martins)

    • Forte crítica doutrinária:  interpretação extensiva na seara penal +  incompatibilidade lógica/ ontológica → como um crime que desafia APPC,  sujeito a decadência por ausência de representação em 6 meses após conhecer a autoria, pode ser imprescritível ?  (Bittencourt, Sanches, Masson) 

  • Caro amigo alberto wunder voltz. Ao responder levei em consideração o recente entendimento do STF. Ainda asssim, não altera a acertiva da questão pq ela faz referência apenas ao texto constitucional.

  • QUAL SERIA O EQUÍVOCO DA ALTERNATIVA "E" ?

    Vejamos: A assertiva traz que "injúria racial ou preconceituosa, que é imprescritível e não admite anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional."

    Ocorre que isso não é verdade pois, apesar da acertada decisão do Plenário do STF no HC 154248, não houve a inclusão dessa hipótese na redação do texto constitucional. A equiparação "está presente no ordenamento jurídico", mas não consta da "letra da Constituição".

  • Gabarito: D

    INJÚRIA RACIAL: dirigida a pessoa(s) determinada(s).

    RACISMO: manifestação preconceituosa generalizada.

  • questão desatualizada , o gabarito é letra e
  • Racismo = Coletividade/Grupo

    Injúria = Honra subjetiva da vítima

  • Injuria Racial visto que o enunciado não perguntou entendimento dos tribunais, portante prevaleve a lei, neste caso. Caso a questão fosse levada sob a ótica dos Tribunais, o entendimento seria a equiparação ao crimes de racismos, como explicado pelos colegas.

  • APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR INJÚRIA RACIAL. PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA DEFESA . SUPOSTA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO IMPRESCRITÍVEL. POSIÇÃO DO STF ESTABELECIDA NO HC Nº 154248. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O réu foi denunciado pelo crime de injúria racial, tipificado no art. 140, §3º, do Código Penal e condenado em Primeira Instância à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. 2. Contudo, a defesa defende a tese de extinção da punibilidade, em razão do implemento da prescrição, com espeque no art. 110, §1º, do Código Penal (prescrição retroativa). 3. No entanto, segundo posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do HC nº 154248, a injúria qualificada por elemento de raça constitui espécie do crime de racismo e, dessa forma, é considerado imprescritível, nos termos do art. 5º, XLII, da Constituição Federal. 4. A Corte Constitucional assentou que a prática do delito de injúria racial consuma os objetivos concretos da circulação de estereótipos e estigmas raciais ao alcançar destinatário específico, o indivíduo racializado, o que não seria possível sem seu pertencimento a um grupo social também marcado pela raça. Nesse cenário, se afasta o argumento, anteriormente dominante, de que o racismo se dirige contra grupo social enquanto que a injúria afeta o indivíduo singularmente, haja vista que apenas se concebe um sujeito como vítima da injúria social se ele se amoldar às características segregadoras forjadas historicamente contra o grupo ao qual pertence. 5. Recurso não provido. (TJ-AM - APR: 0000550-55.2014.8.04.6100 AM, Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Data de Julgamento: 10/11/2021, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 10/11/2021)

  • Ainda que a questão fosse posterior ao julgamento do HC, continuaria errada a assertiva "E". Explico.

    Art. 5º [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Ora, o racismo não está incluído entre os crimes que inadmitem graça/anistia/indulto. Ele é apenas inafiancável e imprescritível.

    A assertiva:

    E) injúria racial ou preconceituosa, que é imprescritível e não admite anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional.

  • Questão está desatualizada conforme entendimento recente exposto pela colega Bruna Tamara.

  • GABARITO D

    Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    Injúria= pessoas dets.

    CF, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Racismo= generalizado

    STF RE nº 983.531: equiparação de injúria racial e racismo, imprescritbilidade ctz, inafiançabilidade provavelmente ...  

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Hj, injúria racial = racismo

    imprescritível provavelmente inafiançável tbm.

    De fato não tem, vedado ou admite graça ou anistia, sei lá essa parte kk

  • Errei essa questão aqui, mas acertei segundo ao entendimento atualizado.

    Injúria qualificada por questões de raça constituí tipo de racismo.

  • Questão duvidosa, daquelas que a banca faz oque quer.
  • Questão desatualizada ! Injúria racial agr é crime hediondo !
  • Injúria Racial é ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.

    A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XLIII, dispõe que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como *crimes hediondos*

    resposta: D

  • Alberto Wunder, a E diz: Segundo o texto constitucional, e o texto constituicional não considera a injúria como sendo um crime imprescritível, insuscetível de graça, anistia e indulto...

  • Galera, questão está atualizada. a questão pede a visão CONSTITUCIONAL (LETRA)...

  • GABARITO D

    Racismo: O agente segrega ou incentiva a segregação; Número de vítimas indeterminadas.

    Injúria Preconceituosa: O agente atribui à vítima qualidade negativa; Número de vítimas determinadas.

  • Lei nº 7.716/89 Lei do Racismo

    20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Anistia é um benefício concedido pelo C.N., com a sansão do Presida R., por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Em geral, incide sobre crimes políticos, como também pode englobar outras espécies de malfeitoria.

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime, não será reincidente.

    É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometam.

    Graça e Indulto concedidos por Decreto do Presida R. apagam o efeito executório da condenação.

    A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s)

    ▬ Procurador Geral da República;

    ▬ Advogado Geral da União;

    ▬ Ministros de Estado.

    ▬ Concedidos por meio de um Decreto.

    Diferenças entre Graça e Indulto

    Graça: é um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

    Indulto: é um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

    CF. – Das Atribuições do Congresso Nacional

    48 – Cabe ao C.N., com a sansão do PR., não exigida para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    VIII – concessão de anistia;

    (...)

    injúria racial ou preconceituosa, que é imprescritível e não admite anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional.

  • Valter exercia suas funções em serventia extrajudicial, quando iniciou atendimento a Nathalia, que insistia na obtenção de uma informação que não poderia ser concedida naquele momento. Revoltada, Nathalia passou a afirmar que Valter seria “um n#$% s#$%, i@#$% e incapaz de pensar”, ato que teria sido presenciado por duas pessoas, que acionaram a Polícia Militar.

    Com base na situação apresentada, Nathalia praticou, em tese, o crime de:

    racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, que é imprescritível, mas não há vedação constitucional à concessão de anistia, graça e indulto;

    racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, que é imprescritível e insuscetível de anistia, graça e indulto;

    racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, que não admite anistia, graça e indulto, mas é prescritível;

    ►injúria racial ou preconceituosa, não havendo vedação constitucional à concessão de anistia, graça e indulto;

    CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLII – a pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem;

    CP. Dos Crimes Contra a Honra

    Injúria

    140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decorro: (dignidade, honra, integridade, respeitabilidade)

    Pena – detenção, de 1 a 6 mesesou multa

    §1º o juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I – quando o ofendido, de forma reprovável (imoral), provocou diretamente a injúria;

    II – no caso de retorsão (resposta) imediata, que consista em outra injúria

    §2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (humilhantes, vergonhosos)

    §3º Se a injúria consiste em utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos e multa.

  • GAB: D

    Injuria racial!!!! O STF equiparou esse crime ao crime de racismos, ou seja, será imprescritível e inafiançável

    Em relação a letra E: antes da equiparação a alternativa era errada e continua errada após a equiparação, pois o crime de Racismo é imprescritível e inafiançável - Vide art5cf

    Os crimes que não são suscetíveis de graça, indulto ou anistia são os hediondos e equiparados.

    Qualquer erro, favor notificar.

    Abraços e Bons estudos

  • Essa nova redação do art. 140, alterada pelo art. 2º da Lei n. 9.459/97, acrescentou um tipo qualificado ao delito de injúria, impondo penas de reclusão, de um a três anos, e multa, se cometida mediante utilização de elementos referentes a raça, cor, religião ou origem.

    O crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

    Chamo a tenção de vocês que este crime aqui, segundo o STF e o STJ, esta modalidade é imprescritível também.

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima....O autor foi citado pelo STJ, quando leciona que “o artigo 5º , XLII , da Constituição Federal preceitua que a ‘prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão

    Portanto não foi colocado que haverá vedação à anistia, indulto e graça.

  • Complementando...

    Palavras voto Ministro Fachin acerca da imprescritibilidade crime injúria racial. Vejamos:

    A Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial define discriminação racial como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública”.

    +

    "Acrescento ainda que o legislador, na esteira de aproximar os tipos penais de racismo e injúria, inclusive no que se refere ao prazo para o exercício da pretensão punitiva estatal, aprovou a Lei nº 12.033/09, que alterou a redação do parágrafo único do art. 145 do Código Penal, para tornar pública condicionada, antes privada, a ação penal para o processar e julgar os crimes de injúria racial. Assim, o crime de injúria racial, porquanto espécie do gênero racismo, é imprescritível. Por conseguinte, não há como se reconhecer a extinção da punibilidade que pleiteiam a impetração."

  • Cuidado, tem um comentário pior que o outro aqui, gente falando até que injuria racial é crime hediondo.

    Gabarito letra D sem qualquer dúvidas. Primeiro, está falando sobre texto constitucional. Segundo, ainda que fosse considerar a equiparação ao racismo, ele não é insuscetível de graça, indulto ou anistia, nego tá confundindo com os hediondos e equiparados. CUIDADO!

  • STF equipara injúria racial ao crime de racismo, considerando-a inafiançável e imprescritível.

    Em novembro de 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin,  votou pela equiparação da injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal) ao crime de racismo (previsto pela Lei 7.716/1989). Portanto, entendeu que não há como reconhecer a extinção da punibilidade a acusados por injúria racial. Afinal, o artigo 5º, XLII, da Constituição, estabelece que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-out-28/stf-equipara-injuria-racial-racismo-considerando-imprescritivel

  • O diabo mora nos detalhes....

    Embora a injuria seja equiparada ao racismo "atualmente" segunto entendimento corte superior...

    Racismo toda vida nao é insuscetível de anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional.

  • Imprescritível é só RAÇÃO!

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados

  • Art. 5º [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Não há vedação a concessão de graça. anistia ou indulto ao crime de injúria racial, por expressa previsão constitucional. Quanto a imprescritibilidade, o STF decidiu por meio do RE nº 983.531 que o crime de injúria racial é imprescritível, equiparando-o ao crime de racismo.

    VEJA BEM, o STF se limitou a analisar a questão da prescrição, ENTRETANTO, a concessão da anistia, graça ou indulto não foi decidida pelo Supremo. Logo, em razão do fato do constituinte originário não ter estendido tal vedação ao crime de racismo e injúria racial, penso que as benesses ainda são possíveis ao crime de injúria racial.

    Sendo assim, a letra D está totalmente correta. A letra E está parcialmente correta.

  • Embora impliquem em possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no  Codigo Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei nº /1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem,  o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

    https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/195819339/conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • A imprescritibilidade do racismo segundo o plenário do STF também abrange o crime de injúria racial - Informativo 1036 STF.

    Pessoal, atentem-se a essa decisão emitida pelo Pleno do STF.

  • RAÇÃO IMPINA>>> IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇAVEL

    3TH INSINA>>>INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA E INAFIANÇÁVEL

    PRA NÃO ESQUECER NA HORA DA PROVA!

    GABARITO D

  • GABARITO D

    O Supremo Tribunal Federal - STF, decidiu, recentemente, que o crime de injúria qualificada é crime imprescritível. É possível observar que o texto do art. 1º da Lei 7.716/1989 (Lei Antirracismo) é quase idêntico ao que é previsto no §3º do art. 140 do Código Penal.

    O erro da alternativa "e" reside no fato de o examinador afirmar, na parte final, a redação do texto constitucional.

  • E ) injúria racial ou preconceituosa, que é imprescritível e não admite anistia, graça e indulto pela redação do texto constitucional.

    É entendimento STF, analogia.

  • Errei a questão 2 vezes

  • Acredito que a questão esteja desatualizada mesmo, pq segundo STF, a injuria racial é comparável ao racismo para todos os termos.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

  • Acredito que o erro da E é a parte final: texto constitucional, quando na verdade o STF é que decidiu recentemente acerca da equiparação de tal delito ao crime de racismo e com as prerrogativas desses, quais sejam, imprescritibilidade e não concessão da anistia, graça e indulto.

  • PM PB BORAH

  • Resposta: letra D

    Comparativo elaborado pelo Dizer o Direito que facilita a diferenciação:

    INJÚRIA RACIAL

    O agente ofende, insulta, ou seja, xinga alguém utilizando elementos relacionados com a sua raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A ofensa é praticada contra uma pessoa determinada ou um grupo determinado de indivíduos (exs: cinco amigos negros, árabes etc.).

    A intenção do agente é atacar a honra subjetiva de uma pessoa ou de um grupo determinado de pessoas, utilizando os elementos já mencionados.

    Ex: “seu macac§o”.

    Ex: “vocês 5 são um bando de terroristas”.

    O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva.

    Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 145, parágrafo único, do CP).

    RACISMO

    O agente pratica algum ato discriminatório que faz com que a vítima fique privada de algum direito em virtude de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Há um ato de segregação. Também pode ser caracterizado mediante uma

    ofensa verbal (sem um ato de segregação), desde que a ofensa seja dirigida a todos os integrantes de certa raça, cor, etnia, religião etc. 

    A intenção é segregar a pessoa ou um grupo de pessoas por conta de um dos elementos já mencionados.

    Ex: nesta festa não pode entrar negros.

    Ex: todos os judeus são ladrões.

    O bem jurídico tutelado é a igualdade.

    Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.

  • Dá uma vontade de nem digitar e deixar esse monte de comentário errado ai do pessoal. Falta de senso de coletividade ou tá escrevendo coisa sem saber. Vi comentario equiparando injuria racial aos hediondos. No julgamento do HC 154248 pelo STF, a unica coisa que ele disse é que o crime é espécie do racismo, logo seria imprescritível tbm, em momento algum disse que o crime é equiparado ao hediondo, ou seja, que não caiba indulto, graça e anistia. Aliás, ele disse explicitamente que o crime de inj racial se amolda ao artigo 5 XLII, onde na cf diz que será imprescritível e inafiançável. No julgado não deixa explícito que é inafiançável, mas deixa claro que se amolda ao artigo que já me referi, assim, acredito que seja tbm inafiançável como é o racismo. No mais, parem de escrever coisas aleatórias aí

  • O racismo, previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, é um crime imprescritível?

    SIM. Nunca houve dúvidas quanto a isso, aplicando-se a ele o art. 5º, XLII, da CF/88:

    Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível? A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF/88?

    SIM.A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade.

    STF. Plenário HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).

    No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/01/2022

  • Colegas, o que vejo é uma falta de interpretação textual por parte de alguns. A alternativa é a LETRA D sim, visto que em nenhum momento o comando da questão usou como base a jurisprudência. Percebe-se pelo texto e pelas alternativas que a questão cobra o entendimento DA LEI SECA e, de fato, a alternativa correta é a LETRA D pois a própria legislação especifica juntamente com a CF corroboram para a alternativa.

    É questão de lógica, se a questão fosse passível de anulação ela deveria possuir algum elemento que desse a entender duplo sentido (Ex : "considerando a lei seca ou jurisprudência"), mas ela cobrou APENAS a leitura do artigo ué.

  • Colegas, o que vejo é uma falta de interpretação textual por parte de alguns. A alternativa é a LETRA D sim, visto que em nenhum momento o comando da questão usou como base a jurisprudência. Percebe-se pelo texto e pelas alternativas que a questão cobra o entendimento DA LEI SECA e, de fato, a alternativa correta é a LETRA D pois a própria legislação especifica juntamente com a CF corroboram para a alternativa.

    É questão de lógica, se a questão fosse passível de anulação ela deveria possuir algum elemento que desse a entender duplo sentido (Ex : "considerando a lei seca ou jurisprudência"), mas ela cobrou APENAS a leitura do artigo ué.

  • Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3o do CP, e não o delito do artigo 20 da

    Lei no 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o

    intuito de ofender a honra subjetiva da vítima".

    Por ser um crime de injúria não há vedação constitucional à concessão de anistia, graça e indulto.

  • Guarde o novo posicionamento do STF:

    O crime de injúria racial (art. 140, §3º, CP), espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).

  • Acredito que para diferenciar o crime de racismo conforme a Lei nº 7.716/8, de injuria racial prevista no Código Pena -

    -É o fato de racismo violar o direito e o exercício da liberdade individual, ou seja, está presente na conduta por ação ou omissão do violador. Já injúria está relacionada com expressões depreciativas que ferem a honra subjetiva do indivíduo.

    Que Deus vos abençoe!

  • Crimes que são imprescritíveis e inafiançáveis RAÇÃO (RAcismo e AÇÃO de grupos armados...)

    Crimes insusceptíveis de Graça/Anistia 3TH (Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos)

    Crime de injuria racial - Ação penal privada. Lembre do caso do goleiro do grêmio, no qual a loirinha gritava "maca**" para ele. Injuria racial.

    Racismo - coletividade

  • interpretação de texto, atual entendimento do STF e lei seca

  • O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, em decisão acertada, decidiu que a alteração promovida pela Lei n. /2009 – que torna de ação penal pública condicionada a representação o crime de injúria racial - possui natureza de norma processual híbrida, devendo, para efeitos de aplicação da lei no tempo, seguir as regras de direito material penal.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. ART. 140, §3º, DO CP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 107, IV, 109, V, E 117, I, TODOS DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n. 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp n. 686.965/DF, Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 31/8/2015) - (AgRg no AREsp 734.236/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 8/3/2018). 2. Agravo regimental improvido.

    (STJ, AgRg no REsp 1.849.696/SP, Sexta Turma, Relator: Ministro Sebastião Reis Junior, DJe de 23.06.2020.)

    Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/354272/stf-acerta-ao-reconhecer-a-injuria-racial-como-crime-de-racismo

    • INJÚRIA RACIAL: O agente atribui qualidades negativas, fazendo referência a algum tipo de preconceito para atacar a honra subjetiva da vítima.

    Ex’: Seu albino imundo!

    A ofensa é praticada contra uma pessoa determinada ou um grupo determinado de indivíduos (exs: cinco amigos negros, árabes etc.).

    IMPRESCRITÍVEL (INFO STF 1036 - 2021)

    Afiançável

    Ação pública condicionada à representação (após a Lei 13.033/09)

    A ofensa é praticada contra UMA PESSOA DETERMINADA/GRUPO DETERMINADO.

    • RACISMO: O agente segrega a vítima do convício social em razão da raça ou ofende de forma generalizada.

    Ex’: Você não trabalha na minha escola porque é um albino!

    Também pode ser caracterizado mediante uma ofensa verbal (sem um ato de segregação), desde que a ofensa seja dirigida a todos os integrantes de certa raça, cor, etnia, religião etc.

    Imprescritível

    Inafiançável

    Ação pública incondicionada

    A vítima é privada de algum direito em virtude de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Há um ato de SEGREGAÇÃO.

  • Para a maioria do Plenário, a injúria configura um dos tipos de racismo.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

  • Quando a questão disse PELA REDAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL, ela implicitamente quis dizer "Não me interessa o que decidiu o STF nessa situação que estou lhe perguntando".

  • Para responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo do enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado foi praticada em detrimento da honra de Valter, indivíduo especificado. Neste caso, portanto, trata-se de crime contra a honra, pois a conduta dirigiu-se contra pessoa determinada. 
    Nos crimes de racismo, previstos na Lei nº 7.716/1989, a conduta é voltada contra a dignidade de toda a coletividade pertencente à determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
    Desta feita, verifica-se que a ação perpetrada por Nathalia configura o delito de injúria racial, preconceituosa ou discriminatória, tipificado no § 3º, do artigo 140, do Código Penal.  
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Como visto na análise do item (A), a conduta praticada por Nathalia não foi a de racismo, mas de injúria racial. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Como visto nas análises dos itens (A) e (B), a conduta praticada por Nathalia não foi a de racismo, mas de injúria racial. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Conforme observado na análise do item (A), o delito praticado por Nathalia foi o de injúria racial, preconceituosa ou discriminatória, tipificado no § 3º, do artigo 140, do Código Penal. Para que fosse caracterizado o crime de racismo, tipificado na Lei nº 7.716/1989, a ofensa teria que ter sido irrogada sobre uma coletividade pertencente à determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, o que não ocorreu.
    Cabe registrar, que o STF, no curso do HC nº 154.248/DF, de relatoria do Ministro Edson Fachin, considerou o crime de injúria racial como uma das espécies de crime de racismo, previstas na Lei nº 7.716/1989. Todavia, ainda assim, não há vedação constitucional à concessão de anistia, graça ou indulto em crimes dessa natureza, sendo a assertiva contida neste item correta.
    Item (E) - De acordo com a análise feita no item (D) da questão, tem-se que o crime de injúria racial passou a ser considerado pelo STF, no HC nº 154.248/DF, como uma espécie do gênero racismo. Com efeito, nos termos do inciso XLII, do artigo 5º, da Constituição de República, "constitui crime inafiançável e imprescritível", não havendo, no entanto, vedação constitucional à concessão de graça, anistia ou indulto. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
     
      
  • Caiu uma pegadinha parecida em um dos concursos da PMBA. O que equiparou a injúria racial ao crime de racismo foi uma flexibilização jurisprudencial do STF, e não o texto Constitucional.