SóProvas


ID
5557840
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rômulo, André, Lucas e Fernando, com interesses em comum, reuniram-se e demonstraram a pretensão de obter vantagens financeiras a partir da prática de diversos crimes de falsificação de documento público (pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa). Todos os domingos, o grupo, sob o comando de Rômulo, funcionário público, se reunia para debater como os delitos seriam praticados, sendo estipulada uma divisão de tarefas. O grupo acordou que, durante o intervalo de 1 (um) ano, aproveitando-se da facilidade obtida a partir do exercício da função pública por Rômulo, falsificariam um documento público por semana, vendendo-o para interessados. No dia 12/06/2020, o primeiro falso foi praticado. Ocorre que a ex-namorada de Rômulo, ao tomar conhecimento dos fatos, informou ao Ministério Público sobre as reuniões que vinham acontecendo e a pretensão do grupo.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Rômulo, André, Lucas e Fernando:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.850/13 (Crime Organizado)

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Observações adicionais sobre a OCRIM:

    • crime formal;
    • perigo abstrato;
    • Não cabe tentativa;
    • Crime doloso.

    Fonte: meus resumos.

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (infrações penais tá no plural)

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; (infração penal tá no singular)

  • 4 conhecimentos exigidos na questão:

    1.Quantas pessoas integram organização criminosa: mínimo 4, a questão aponta 4 pessoas então este requisito está preenchido.

    2.Qual a pena da infração penal para configurar organização criminosa: Pena MÁXIMA superior a 4 anos, de modo que a pena de 2 a 6 anos abrange, portanto requisito preenchido.

    3.Existe causa de aumento por ser funcionário público na orcrim? SIM, §4, inciso II da Lei da Orcrim.

    4. A causa de aumento do funcionário é aplicável a todos os coautores?

    Sinceramente, essa eu achei a mais difícil, pois se vc esquece da letra da lei, começa a pensar em comunicabilidade, questões objetivas e subjetivas, mas na verdade a própria disposição legislativa já garante a aplicação da causa de aumento para todos. Vejamos:

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Por fim, essa questão é bem parecida com uma da OAB de 2020, feita pela FGV: Q1131602 . Sempre vale a pena dar uma olhada nas questões gerais da banca :)

  • A causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, aplicável a todos os agentes, decorre do fato que a condição de funcionário público é elementar de tipo, conforme dispõe  o Art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Desse modo, a condição de funcionário público de Rômulo era conhecida pelos demais agentes, sendo aplicada portanto a eles também por ser elementar de crime.

  • GABARITO: A

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  •  Código Penal. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    ORCRIM Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    A condição de funcionário público de Rômulo era de conhecimento de todos os agentes integrantes da ORCRIM e necessária à incorrência da infração penal. Por essa razão, o carater pessoal é elementar ao crime e todos devem responder pelo crime com a causa de aumento de penal.

    A partir do momento em que a condição de caráter pessoal é de conhecimento de todos, há comunicação.

    Reincidência é condição de caráter pessoal que não se comunica independentemente se entrarem na esfera de conhecimento dos coautores

  • Gabarito - Letra A

    De acordo com a lei n° 12.850, será causa de aumento de pena (1/6 a 2/3) se há concurso de funcionário público valendo-se a organização dessa condição para a prática de infração penal. Art. 1°, §4°, II.

    Importante lembrar da segunda parte da questão, afirmando que o aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, deverá ser aplicada a todos os agentes. As elementares subjetivas, em regra, não se comunicam, a não ser que sejam elementares do crime.

    Qualquer erro, avisa aqui!

  • GABARITO - A

    I) há crime de integrar organização criminosa.

    II) A causa de aumento de pena é aplicável a todos, pois a condição de funcionário público é também conhecida.

    _______________

    Requisitos da organização criminosa:

    A) associação de quatro ou mais pessoas: o número de associados, para configurar o crime organizado, resulta de pura política criminal, pois variável e discutível.

     

    B) estruturalmente ordenada: exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;

     

    C) divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, anais, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;

     

    D) obtenção de vantagem de qualquer natureza: o objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), como regra, de cunho econômico, embora se permita de outra natureza. O ponto faltoso da lei é a ausência de especificação da ilicitude da vantagem, pois é absolutamente ilógico o crime organizado buscar uma meta lícita.

    E) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: este elemento também é fruto de política criminal, que, em nosso entendimento, é equivocada. Não há sentido em se limitar a configuração de uma organização criminosa, cuja atuação pode ser extremamente danosa à sociedade, à gravidade abstrata de infrações penais.

    F)mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.

    Fonte LFG:

  • A condição de funcionário público por ser conhecida pelos demais integrantes da organização, logo aplica-se aumento de pena para todos.

    Gab: A

  • Agrava de 1/6 a 2/3 se:

    Participação de criança ou adolescente;

    Concurso de funcionário publico, valendo-se, a organização, dessa circunstância;

    Destinar-se ao exterior;

    Se mantiver conexão com outras organizações;

    Transnacionalidade da organização.

  • Gab: A

    Praticaram crime de integrar organização criminosa com aumento de pena para todos!

    Configura organização criminosa:

    1. Associação de 4 ou mais pessoas
    2. Estrutura ordenada com divisão de tarefas
    3. Finalidade de praticar crimes cuja pena seja superior a 4 anos ou de caráter transnacional
    4. Obtenção de qualquer tipo de vantagem

    Aumento de pena por ser funcionário publico e essa elementar comunica-se aos demais autores

  • A pena é AUMENTADA de 1/6 a 2/3:

    se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

    #BORA VENCER

  • Art. 30, C.P - Não se comunicam as circustancia e as condicões de carácter pessoal, salvo quando elementar do crime.

    GABARITO: A

  • A presente questão aborda temática relativa à tipificação do crime de organização criminosa. Para tanto, exigiu o conhecimento acerca dos requisitos necessários para a formação de uma organização criminosa, como: quantidade de agentes, máximo da pena abstratamente cominada aos delitos que os agentes pretendem praticar, e por fim, o conhecimento sobre existência de causa de aumento de pena pela participação de funcionário público, e se esta seria aplicável a todos os agentes.

    O art. 1º, §1º da Lei 12.850/13 define organização criminosa: § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    No caso hipotético, verifica-se que os requisitos necessários para a caracterização de uma organização criminosa estão presentes: 4 agentes, reunidos para a prática de diversas falsificações de documento público, infração esta cuja pena cominada é superior a 4 anos (reclusão de 2 a 6 anos, e multa), com divisão de tarefas.

    No que diz respeito à participação de funcionário público, o art. 2º, §4º, II da Lei 12.850/13 prevê causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3.

    No presenta caso, houve concurso de funcionário público, sendo certo que a organização criminosa se valeu desta condição de Rômulo para facilitar a falsificação do documento público. Assim, a despeito da referida causa de aumento, esta será aplicada a todos os coautores do crime, de acordo com o que se infere a partir da análise do art. 2º, §4º, II da Lei 12.850/13.

    Art. 2º, § 4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Feita esta introdução, analisemos as assertivas:

    A) Correta. A assertiva aduz que os agentes praticaram crime de integrar organização criminosa, havendo previsão de causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, que deverá ser aplicada a todos os agentes, o que se mostra correto, tendo em vista a explicação apresentada acima. Houve o preenchimento dos requisitos para configuração da organização criminosa, bem como há na legislação extravagante a previsão de causa de aumento pela participação de funcionário público, cuja aplicação se impõe a todos os coautores.

    B) Incorreta. A assertiva infere que os agentes praticaram crime de integrar organização criminosa, havendo previsão de causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, que somente poderá ser a este aplicada, o que se mostra equivocado pois, segundo o texto legal, havendo concurso de funcionário público, a aplicação da causa de aumento se impõe a todos aqueles que integram a organização criminosa, pois estes se valeram da condição especial de Rômulo para facilitar a prática delitiva.

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que os agentes não praticaram crime de integrar organização criminosa, considerando que só houve efetiva prática de uma infração penal de falso, e não a pluralidade de delitos exigida pelo tipo penal. Ocorre que, para a configuração do delito de integrar organização criminosa, não se exige efetivamente a pratica de mais de um crime. Há no presente caso o elemento subjetivo do crime de organização criminosa, que é o dolo, consistente na vontade consciente de associar-se a outras pessoas, além de existir ainda o elemento subjetivo específico (finalidade específica), consubstanciado na expressão "com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (...)"

    Assim, sendo certo que os agentes estavam reunidos com o fim específico de praticar diversos delitos de falsificação de documento público, ainda que a pluralidade de delitos não tenha se operado, está configurado o crime de integrar organização criminosa, pois a finalidade específica é suficiente para esta tipificação.

    D) Incorreta. A assertiva concluir que os agentes praticaram crime de integrar organização criminosa, não sendo a condição de funcionário público de Rômulo relevante para fins de aplicação de pena, o que é equivocado dizer, pois como visto, há previsão de causa de aumento da pena quando houver concurso de funcionário público.

    E) Incorreta. Aduz a assertiva que os agentes não praticaram crime de integrar organização criminosa, que exige o caráter transnacional dos delitos praticados, ocorre que o art. 1º da Lei 12.850/13 elenca, alternativamente, como um dos elementos da organização criminosa, a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU a prática de infrações penais de caráter transnacional. Importante considerar que, independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. No caso, o elemento “prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos" está presente, portanto, configurado está o crime de integrar organização criminosa.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • em regra as circunstancias não se comunicam, mas nesse caso elas são elementares, logo vai todo mundo sentar.

    existem outras causas de aumento de pena:

    • envolver crianças e adolescentes;
    • transnacionalidade;
    • articulação com outras organizações;
    • destino para o exterior
  • Só não consegui identificar onde a organização se valeu da condição do servidor público nesse fato. Alguém consegue explicar sobre?

  • linda questão para revisar!

  • PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • Art. 2º, § 4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Complementando:

    A causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo deverá ser aplicada a todos os agentes pelo fato desta condição ser uma circunstância objetiva.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PCC. TEMPO DE ATUAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. MENOR PARTICIPAÇÃO. FRAÇÃO ADOTADA DE FORMA FUNDAMENTADA. CRITÉRIO SUBJETIVO DO JULGADOR. SÚMULA N. 7⁄STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE SE COMUNICAM. NECESSIDADE DE CIÊNCIA. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRE-QUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...) 6 . In casu, as causas de aumento de uso de arma de fogo e participação de servidor público estão devidamente configuradas e se tratam de circunstâncias objetivas que se comunicam a todos os coautores do crime. A discussão a respeito da necessidade de ciência da recorrente quanto às elementares (uso de arma de fogo e participação de funcionário público na organização - PCC) para a comunicação não foi debatida, especificamente, no acórdão originário, (ausência de prequestionamento - Súmulas n. 282⁄STF e n. 356⁄STF). 7. Agravo regimental desprovido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1602427 SP 2019/0308918-1)

    Para revisar:

    Elementares:

    • representam a própria figura criminosa;
    • se excluir a elementar, o fato se torna atípico.

    Circunstâncias:

    • representam elementos que alojam no entorno do fato;
    • não integram a figura típica primária, mas agregam dados que podem significar o aumento ou diminuição da pena;
    • se excluídas, o tipo permanece íntegro, apenas com alteração da pena;

    Dispõe o art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Extraem-se do dispositivo três possibilidades:

    (I) as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, respeitantes exclusivamente ao agente que as ostenta, não se comunicam, ainda que integrem o conhecimento dos demais.

    (II) as circunstâncias e condições de caráter objetivo sempre se comunicam, desde que os demais agentes tenham conhecimento a seu respeito. ....... (Justificativa da questão acima)

    (III) as elementares sempre se comunicam, tenham caráter objetivo ou subjetivo, com o pressuposto de que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes.

    (Fonte da Revisão: Rogério Sanches)

  • Lembrando que, a causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, aplicável a todos os agentes, decorre do fato que a condição de funcionário público é elementar de tipo, conforme dispõe o Art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Desse modo, a condição de funcionário público de Rômulo era conhecida pelos demais agentes, sendo aplicada portanto a eles também.

  • Resumindo o que o STF decidiu:

    A decretação de prisão temporária somente é cabível quando

    (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

    (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

    STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).

    Entedimentorecente em relação a prisão temporária

  • Art. 2º, § 4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    TODOS SABIAM DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE RÔMULO.

  • ex é fogo mermão