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ID
5557852
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando as partes se sentem insatisfeitas com determinada decisão, podem combatê-la para buscar sua reforma através dos recursos, que são meios voluntários de impugnação de decisões dentro de uma mesma relação jurídica processual.

Sobre o tema e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: [...] III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: [...] c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    Art. 593. [...] § 2 Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

    LETRA B - (perante juízo da execução é cabível agravo em execução): Lei de Execução Penal. Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    LETRA C - (trata-se de recurso exclusivo da defesa): Art. 609. [...] Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    LETRA D - Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    LETRA E - (RESE possui juízo de retratação): Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • Sobre a letra "D", vejamos o seguinte esquema:

    ##Atenção: ##PCMG-2011: ##MPGO-2013: ##TRF2-2013: ##DPEMG-2014: ##MPDFT-2015: ##MPF-2015: ##DPEBA-2016: ##DPESC-2017: ##PCSP-2018: ##Anal./MPAL-2018: ##Anal./MPSP-2018: ##MPPR-2019: ##Anal./MPRJ-2019: ##Cartórios/TJSC-2021: ##CESPE: ##FCC: ##FGV: ##VUNESP: Efeito Regressivo X Efeito Extensivo:

    Efeito Regressivo (iterativo ou diferido): É no efeito regressivo onde teremos o juízo de retratação. Esse efeito consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida. Esse efeito dá ensejo ao denominado juízo de retratação (v.g., recurso em sentido estrito, carta testemunhável, agravo em execução, etc.). Sobre o assunto, vejamos o teor do caput do art. 589, CPP: “Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários.”

    - Efeito Extensivo: Imagine um concurso de agentes entre Tício e Mévio (coautoria ou participação). Depois do julgamento, apenas o advogado do Tïcio apela – o julgamento dessa apelação pode beneficiar o Mévio? Se o fundamento da decisão não tiver razões exclusivamente pessoais, poderá beneficiar – onde incidirá o efeito extensivo. O efeito extensivo funciona como consectário lógico do princípio da isonomia, do qual deriva a conclusão de que acusados da prática de um mesmo crime devem ser tratados de maneira semelhante caso se encontrem em idêntica situação jurídica. Sobre o assunto, vejamos o art. 580 do CPP: “ Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, [art. 29, na verdade]), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.”

  • COMPLEMENTNADO COM ESCÓLIO DO RENATO BRASILEIRO:

    O autor sustenta que o MP pode interpor embargos infringentes desde que para beneficiar o réu.

    Tese mais para uma prova oral.

  • Efeito regressivo no processo penal:

    • RESE;
    • Agravo em execução (único recurso cabível em sede de execução);
    • Carta testemunhável.
  • o Tribunal de Justiça, ao reconhecer que houve erro na aplicação do quantum da pena pelo reconhecimento de reincidência em sentença condenatória proferida em procedimento do Tribunal do Júri, deverá remeter os autos ao juízo de primeira instância para correção;  

    a decisão proferida pelo juízo da execução que indefere o pedido de progressão de regime deverá ser combatida através de recurso em sentido estrito; 

    os embargos infringentes poderão ser opostos, no prazo de dez dias, pelo Ministério Público em prejuízo do réu, desde que a decisão não seja unânime; 

    a decisão do recurso poderá ser estendida para beneficiar corréu se fundada em motivos de caráter objetivo, que não sejam exclusivamente pessoais; 

    o recurso em sentido estrito interposto para combater decisão de concessão de liberdade provisória não admite juízo de retratação. 

  • Efeito extensivo: o réu que não recorreu pode ser beneficiado pelo recurso do comparsa, desde que o fundamento seja comum a todos os imputados. Aplica-se as ações autônomas de impugnação.

    CPP - Art. 580. No caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Para solucionar esta questão, exigiu-se conhecimento acerca dos recursos no âmbito do processo penal.
     
    A) Incorreta. O próprio Código de Processo Penal prevê o contrário quando no §2º do art. 593 estabelece que: “Interposta a apelação com fundamento no n. III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança."

     O Art. 593, III, c estabelece que:  Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    B) Incorreta. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juízo, o RESE não se presta para esse fim. Conforme a Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84, em seu artigo 197, caberá agravo sem efeito suspensivo das decisões proferidas pelo juiz na execução.  

    C) Incorreta. Os embargos infringentes só poderão ser opostos pela defesa do réu, não pelo Ministério Público, é o que disciplina o parágrafo único do art. 609 do CPP:

    “Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência."

    D) Correta. É a inteligência do art. 580 do CPP: “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

    E) Incorreta. O Recurso em Sentido Estrito (RESE) está previsto a partir do art. 581 do CPP. No art. 589, CPP, está expressamente previsto que há juízo de retratação. Veja-se:

    “Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 (dois) dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários."

    Gabarito do Professor: Alternativa D.
  • Complementando:

    Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 29), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. [EFEITO EXTENSIVO DAS DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS].

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    • Esse dispositivo NÃO PODE SER APLICADO QUANDO:

    a) o réu que estiver requerendo a extensão da decisão não participar da mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado. O requerente será, neste caso, parte ilegítima;

    b) se invoca extensão da decisão para outros processos que não foram examinados pelo órgão julgador. Isso porque, neste caso, o que o requerente está pretendendo é obter a transcendência dos motivos determinantes para outro processo, o que não é admitido pela jurisprudência do STF. STF. 1ª Turma. HC 137728 EXTN/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/5/2017 (Info 867).

  • B - Agravo em execução;

    C - Embargos Infrigente são opostos no prazo de 10 dias a contar da publicação do acórdão, RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA quando a decisão não for unânime, a decisão embargada fica restrita à matéria que foi objeto de divergência (art. 609, parágrafo único);

    D - RSE assim como a apelação admitem o efeito regressivo, ou também chamando juízo de retratação.

  • Efeito regressivo no processo penal:

    • RESE;
    • Agravo em execução (único recurso cabível em sede de execução);
    • Carta testemunhável.