Lei 6766/79
Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.
§ 1º Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.
§ 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.
A questão tem por objeto tratar do
parcelamento do solo urbano, regulado pela Lei 6.766/79. O parcelamento do solo
urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as
disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Considera-se loteamento a subdivisão de
gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de
circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação
das vias existentes.
Considera-se desmembramento a
subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do
sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já
existentes.
Letra A) Alternativa Incorreta. É
defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes
circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos
praticados com infração a esta norma (art. 21, § 2º, Lei).
Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 21,
Lei 6.766/79 que quando a área loteada
estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será
requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte
da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado
requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais,
comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o
loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das
circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de
Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se
ocorrer a hipótese prevista no § 4º. É defeso ao interessado processar
simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do
mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma (art.
21, § 2º, Lei).
Letra C) Alternativa Incorreta. É
defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes
circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos
praticados com infração a esta norma (art. 21, § 2º, Lei).
Letra D) Alternativa Incorreta. É
defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes
circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos
praticados com infração a esta norma (art. 21, § 2º, Lei).
|Letra E) Alternativa Incorreta. É
defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes
circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos
praticados com infração a esta norma (art. 21, § 2º, Lei).
Gabarito do Professor : B
Dica: Enquanto não procedidos todos os
registros considerar-se-á o loteamento como não registrado para os efeitos da
Lei.