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ID
5557918
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Maria, oficial do Registro de Imóveis da circunscrição Alfa, recebeu um requerimento do Estado, no qual almejava a retificação da matrícula de determinado imóvel rural, sob o argumento de que ele fora incorretamente individualizado. Com isso, avançou sobre terras públicas pertencentes ao Estado, as quais terminaram por ser indevidamente transferidas a um particular.

Ao receber o requerimento, a oficial, nos termos da sistemática legal aplicável ao caso, deve:

Alternativas
Comentários
  • Lei dos registros publicos Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (...) II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. § 1º Uma vez atendidos os requisitos de que trata o caput do art. 225, o oficial averbará a retificação.
  • SP - Enunciado duzentos e quarenta e tres de dois mil e cinco e CGJ, entende que NÃO pode ser usada tecnica cartografica de georeferenciamento para descrição de imoveis rurais SEM DEVIDA CIENTIFICAÇÃO DO INCRA

    Retificações que visem, a idenficação de rumos, angulos de deflexoes ou inserções de coordenadas georreferenciadas, em que HAJA ALTERAÇÃO DE MEDIDAS PERIMETRAIS, se faz necessária AÇÃO JUDICIAL.

    Não havendo alteração de medidas, não há potencial danoso (mero acrescimo de dados).

    O problema é que a maioria dos imoveis RURAIS quando submetidos ao georreferenciamento, se verifica alteração de medidas, o que implica em uma ação judicial

  • Gabarito - alternativa B

    Lei 6.015/73, art. 213