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ID
5557981
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ademir queria doar um de seus terrenos a seu sobrinho João, mas sabia que sua esposa Delma não concordaria com isso. Assim, doou o terreno para seu amigo Cleber que, após alguns meses, repassou o imóvel a João, conforme previamente acertado entre Ademir e Cleber.

Nesse caso, ocorreu:

Alternativas
Comentários
  • d

    art. 167 § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Complementando...

    SIMULAÇÃO: há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Há discrepância entre a vontade e a declaração. 

    -NJ simulado é nulo, pois aqui duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiros. Questão de ordem pública. 

    -Art. 167,CC – Simulação relativa: aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro. 

    -Cabe o reconhecimento incidental de ofício pelo juiz. Simulação pode ser alegada em sede de embargos de terceiros.

    -Simulação absoluta (nulo de pleno direito) x simulação relativa (subjetiva – a parte celebra o negócio com uma parte na aparência, mas com outra na essência – laranja) e simulação relativa (objetiva – celebra-se um nj mas na realidade há outra figura obrigacional).

    -Reserva mental – se a outra parte não tem conhecimento, o negócio é válido; se a outra parte conhece a reserva mental, o negócio é nulo. 

    - STJ: A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC. Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC). Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão. Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarar a nulidade de negócio jurídico simulado. Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro. Para casos posteriores ao Código Civil de 2002, não é mais possível aplicar o entendimento da Súmula 195 do STJ às hipóteses de simulação. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

    -Questão MP/SC – A simulação não se sujeita à prescrição nem à decadência. (CORRETA) 

    Fonte: Tartuce

  • GAB: D

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, insuscetível, portanto, de prescrição ou de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC". STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.557.349/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/5/2020.

  • Enunciado 294 – Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

  • GABARITO: D

    Art. 167,  § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

  • Simulação.

     Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem.

    seja forte e corajosa.

  • A palavra "previamente" resume o entendimento da questão, apenas o conhecimento da lei não bastaria

  • A) A questão é sobre vícios do negócio jurídico.

    Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo nada mais é do que induzir alguém a erro. É, pois, um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 145 e seguintes do CC. Exemplo: Caio vende a Ticio uma guitarra, dizendo que ela foi usada pelo Mick Jagger, quando, na verdade, não foi. Incorreta;

    B) Fraude contra credores é um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta;



    C) Lesão é um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e seu conceito vem previsto no caput do art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;



     

    D) Simulação é um vício social que gera a nulidade do negócio jurídico, podendo ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC. 

     

    O enunciado da questão adequa-se, perfeitamente, à hipótese prevista no art. 167, § 1º, I. Vejamos: “ Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados".

    Assim, o inciso I traz o negócio jurídico celebrado por pessoa interposta, mais conhecida como “laranja". Segundo a doutrina, denomina-se simulação subjetiva a hipótese do inciso I, sendo as hipóteses dos incisos II e III denominadas de simulação objetiva. Ressalte-se que o rol do § ú do art.  167 é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade ente a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta. Correta;

    E) O erro, conforme outrora explicado, é a falsa noção da realidade, sendo também considerado um vício de consentimento, com previsão no art. 138 e seguintes do CC.Exemplo: importar uma mercadoria, ignorando que a lei proíbe a sua importação. Incorreta;





    Gabarito do Professor: LETRA D




  • A) Errada! - Dolo – ocorre quando o sujeito, com o intuito de enganar, induz alguém a firmar negócio autoprejudicial ou em benefício de outrem. É defeito que torna o negócio jurídico anulável.

    B) Errada! - Fraude contra credores - ocorre quando o devedor reduz ou onera o próprio patrimônio para inviabilizar o pagamento de suas dívidas. O negócio jurídico (fraudulento) é anulável por meio da ação pauliana.

    C) Errada!Lesão – ocorre quando o sujeito, diante de uma pessoa inexperiente ou sob necessidade, firma negócio para obtenção de lucro exagerado, impondo (ao outro) prestação manifestamente desproporcional. É defeito que torna o negócio jurídico anulável. Obs> não confunda com estado de perigo.

    D) Certa!Simulação – “caracteriza-se por um desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar um negócio jurídico não existente, ou de ocultar, sob determinada aparência, o ato realmente querido” (Washington de Barros Monteiro).

    E) Errada!Erro – ocorre quando alguém firma negócio sob uma falsa percepção da realidade, ou seja, engana-se sozinho, sem qualquer influência de outrem (pois se houver, será dolo).

  • RESOLUÇÃO:

    Note que Ademir praticou uma doação em proveito do seu amigo Cleber, apenas para aparentar transmitir o imóvel a ele, quando, na verdade, o verdadeiro beneficiário da doação será João. Nesse caso, temos um negócio simulado, pois a transmissão do bem para Cleber é apenas aparente e o negócio objetiva transferir o bem efetivamente a pessoa diversa (João). Confira:

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    Resposta: D