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ID
5557999
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Maria, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e sem filhos, decidem se divorciar. Porém, o casal firmou pacto pré-nupcial em cartório, estabelecendo que, em caso de separação, não poderiam requerer imediatamente o divórcio, devendo aguardar o prazo de seis meses e, não havendo reconciliação, estariam obrigados a se submeter à mediação extrajudicial antes de requerer medidas judiciais ou extrajudiciais para concretizar o divórcio.

Nessa hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) caso Maria concorde em respeitar o prazo pactuado, mas se recuse a participar da sessão de mediação com João, a vontade de Maria deve ser respeitada, pois a autonomia da vontade das partes deve ser aferida no momento da realização do ato, sob pena de subverter os princípios norteadores da mediação; ERRADO

    A participação na primeira sessão é obrigatória. Nas sessões posteriores, aí a parte pode negar-se a comparecer.

    Lei n. 13.140, Art. 2º, § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação. Art. 18. Iniciada a mediação, as reuniões posteriores com a presença das partes somente poderão ser marcadas com a sua anuência.

    B) o acordo firmado entre as partes viola o princípio constitucional de acesso à justiça, o que macula todos os seus termos, incluindo o prazo e a necessidade de as partes se submeterem à mediação extrajudicial, pois não se admitem condicionantes para acesso ao Poder Judiciário; ERRADO

    Não há inconstitucionalidade no dispositivo da lei que obriga as partes ao cumprimento de cláusula contratual livremente estabelecida. Além disso, há inúmeros exemplos de condicionantes para acesso ao Poder Judiciário. Para ficar com apenas um exemplo: requerimento prévio ao INSS nas ações em que se busca benefício.

    C) João e Maria estão vinculados aos termos do pacto pré-nupcial, sendo obrigados a cumprir o prazo de seis meses e a comparecer a, ao menos, uma sessão de mediação extrajudicial como condição para procurarem o Poder Judiciário ou um cartório para formalizar o divórcio; CERTO

    Lei n. 13.140, Art. 2º, § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

  • D) o acordo não pode ser considerado válido quanto à previsão de mediação extrajudicial, diante da ausência de previsão contratual completa em relação aos prazos, local, critérios de escolha do mediador e penalidade em caso de não comparecimento da parte à primeira reunião de mediação; ERRADO

    Lei n. 13.140, Art. 22. § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: [...].

    E) Caso João opte por não observar os termos do acordo pré-nupcial e ingresse com divórcio judicial, o juiz da causa, ao tomar ciência da existência desse instrumento, deverá julgar desde logo extinto o feito, sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir do autor. ERRADO

    Lei n. 13.140, Art. 23. Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para evitar o perecimento de direito.

  • "O pacto de não processar ou pactum de non petendo nada mais é que o acordo de vontades por meio do qual as partes (no caso, os cônjuges/companheiros) firmam o compromisso mútuo de, durante determinado período de tempo, ou, até que sejam preenchidas certas condicionantes, não acionarem uns aos outros em juízo. ⠀⁣

    A utilização do pacto significa dizer que as partes pactuam, por tempo determinado ou indeterminado, meios alternativos à tutela Estatal para terem suas pretensões asseguradas e/ou satisfeitas.⠀⁣

    Como todos sabemos, o sistema judiciário brasileiro se encontra sobrecarregado de processos e qualquer alternativa que possa contribuir para a não judicialização de disputas é bem-vinda.⠀⁣

    Nesse ponto, o pacto de não processar pode se tornar uma importante ferramenta para acabar de vez com a ideia de litigiosidade no processo.⁣

    (...)⠀⁣

    Imagine se, no pacto antenupcial, os cônjuges colocarem uma cláusula estabelecendo que, se um dia o par viesse a se divorciar, teria que se submeter a um determinado número de sessões de terapia familiar ou aguardar a anuência de psicólogo infantil dando seu “ok” a respeito da capacidade do filho comum conseguir suportar, sem traumas, os altos e baixos do fim da relação de seus pais?⠀⁣

    Também poderia ser utilizado, por exemplo, um pacto onde, antes de mexer com a papelada, o casal coloque um período obrigatório de reflexão por tantos meses ou o comparecimento prévio a certo número de sessões de mediação extrajudicial.

    Cláusulas de paz, como essas, poderiam até mesmo causar o reestabelecimento da comunicação do casal."⁣

    Fonte: https://renataalmadaraa.jusbrasil.com.br/artigos/1149684962/pacto-de-nao-processar-no-divorcio

  • nossa senhora mas quem é que faz um pacto desse kkkk

  • Prazo válido ao exercício do direito ao divórcio?? Um direito potestativo, de liberdade individual, ligado à personalidade, condicionado à prazo? Quanto à partilha de bens tudo bem, mas o divórcio em si?! Difícil concordar.
  • A questão exige conhecimento acerca do tema “pacto antenupcial”, que está tratado nos arts. 1.653 a 1.657 do Código Civil.

     

     

    Pois bem, pela leitura dos mencionados dispositivos, conclui-se que a validade do pacto antenupcial requer, além da óbvia capacidade para o casamento:

     

     

    1. Que ele seja feito por escritura pública, sob pena de nulidade;

     

    2. Para que seja eficaz, que seja seguido do casamento;

     

    3. Não pode conter cláusula ou convenção que contrarie disposição absoluta da lei;

     

    4. Para que produza efeitos perante terceiros, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges;

     

    5. Capacidade civil plena no momento em que foi firmado o pacto.

     

     

    Pois bem, no caso em tela, estando o pacto antenupcial de acordo com as exigências acima (todas previstas na lei), ele é válido e eficaz, portanto, vincula os cônjuges.

     

     

    Assim, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Incorreta, pois, como visto, eles estão vinculados aos termos pactuados.

     

     

    B) Incorreta, pois, as previsões não ferem qualquer texto expresso de lei, assim, as partes estão vinculadas aos termos pactuados.

     

     

    C) Correta, como já explicado.

     

     

    D) Incorreta, pois, como visto, eles estão vinculados aos termos pactuados.

     

     

    E) Incorreta, pois, como visto, eles estão vinculados aos termos pactuados.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Eu hein... Isso aí não me parece muito razoável ou condizente com os tempos...