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ID
5558020
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária.

Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    § 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

  • A questão tem por objeto tratar da Nota Promissória, regulada pelo Decreto Lei 57.663/66. A nota promissória representa uma promessa de pagamento em que o subscritor se compromete a efetuar o pagamento a um determinado credor. Inicialmente, temos duas figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/ beneficiário do título. O subscritor da nota promissória assume o compromisso de efetuar o pagamento de determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal pelo pagamento da nota promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da mesma forma que o aceitante na letra de Câmbio.       

    João é o devedor direito (emitente). Sociedade XY Ltda (é o credor), endossante mandante que realizou um endossou improprio, na modalidade caução (é o credor do título). 

    Dionisio é o avalista, que está avalizando o emitente (uma vez que o aval está sendo realizado em branco e nesse caso entende-se como avalizado o emitente). Como o avalista responde da mesma forma que o seu avalizado, também será considerado devedor direito (sendo facultativo o protesto).

    Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:

    Letra A) Alternativa Correta. A sociedade empresária que recebeu o título por endosso de sociedade xy ltda é o endossatário/mandatário. O endosso caução deve conter a menção "valor em garantia", "valor em penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução. O portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas, um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração. Os coobrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. (art. 19, LUG).

     
    Letra B) Alternativa Incorreta. No endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.


    Letra C) Alternativa Incorreta. No endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.


    Letra D) Alternativa Incorreta. No endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Já no endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação. O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.



    Gabarito do Professor : A


     

    Dica: O ENDOSSO IMPRÓPRIO: não produz os efeitos do endosso próprio, tendo em vista que tal endosso tem como função apenas a legitimação da posse de alguém sobre o título, permitindo o exercício dos direitos representados na cártula. O endosso impróprio se subdivide em: a) endosso mandato – também chamado de endosso procuração (art. 18, LUG e art. 917, CC); b) endosso caução – também chamado de pignoratício (art. 19, LUG e 918, CC).
  • O endosso-penhor é endosso impróprio, que não constituem meio de transferência da propriedade do título. O endosso pignoratício, é a forma usual de constituição de penhor sobre títulos de crédito à ordem.

    Quem recebe o título em caução não adquire a propriedade, mas um direito sobre coisa alheia, que lhe foi transmitida, em regra provisoriamente, em garantia do cumprimento de outra obrigação.

    Por esse motivo, leia-se, não ser proprietário da Nota Promissória como no caso, o endossatário de endosso pignoratício não pode endossar novamente o título com endosso translativo, em branco ou em preto, mas tão somente com endosso-mandato.

  • GABARITO: LETRA A

    a) a sociedade empresária endossatária pode exercer todos os direitos emergentes da nota promissória, mas um endosso feito por ela só vale como endosso a título de procuração;

    - (LUG)"Art. 19. Quando o endosso contém a menção "valor em garantia", " valor em penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração."

    Art. 918. [...] § 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador".

    b) o endosso, para se produzir efeito erga omnes, depende da transcrição da nota promissória e das declarações cambiais no Registro de Títulos e Documentos, por se tratar de constituição de penhor sobre bem móvel;

    Basta a assinatura não é preciso a transcrição.

    - A eficácia erga omnes da cessão de crédito carece de registro público (arts. 221 e 286 Código Civil), o que, evidentemente, não ocorre em relação ao endosso. A oponibilidade de defesas pessoais deferida ao devedor perante o cessionário, mesmo que essas defesas pessoais se refiram ao cedente ou cedentes anteriores, é outro traço distintivo entre os dois institutos: endosso e cessão (Roberto Silvestre Bento, op. Cit., p. 110-111).

    c) é necessária a transcrição da nota promissória com declarações cambiais nela mencionadas no Registro de Títulos e Documentos para que o endosso seja oponível aos obrigados cambiários, exceto em relação ao avalista;

    Basta a assinatura não é preciso a transcrição.

    - O endosso independe de qualquer comunicação ao devedor para produzir efeitos.

    (LUG)"Art. 13 - O endosso deve ser escrito na letra ou numa folha ligada a esta (anexo). Deve ser assinado pelo endossante. O endosso pode não designar o beneficiário, ou consistir simplesmente na assinatura do endossante (endosso em branco). Neste último caso, o endosso para ser valido deve ser escrito no verso da letra ou na folha anexa."

    d) por ser a nota promissória um título de crédito insuscetível de incorporar direitos reais em favor do beneficiário, é nula a cláusula de penhor inserida no endosso; 

    - O Código Civil permite expressamente a constituição de penhor nesse caso.

    Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    e) o efeito erga omnes do endosso pignoratício da nota promissória depende da inscrição do título no Registro de Imóveis da circunscrição do lugar do pagamento, tal qual a nota promissória rural.

    - Vide comentário à letra B.