SóProvas


ID
5558026
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luiz, empresário registrado na Junta Comercial, e sua noiva Emma realizaram processo de habilitação para o casamento perante o oficial do Registro Civil. Após os esclarecimentos prestados aos nubentes sobre os fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens, Luiz e Emma decidiram optar pelo regime da separação de bens, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública.

Em relação ao pacto antenupcial celebrado por empresário, de acordo com o Código Civil, esse documento:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C, conforme art. 979, do Código Civil:

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • "tão somente" = quase sempre torna a alternativa errada (já eliminamos B e E).

  • C

    cc> Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • LETRA C.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Até pela facilitação de do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso precise futuramente para que fiquei tudo mt bem assegurado e esclarecido.

  • Eu marquei a alternativa errada, aliás fiquei em dúvida em relação a letra C e D. Depois entendi que o registro é feito nos dois, além do registro civil, também é feito no registro público de empresas mercantis, ou seja, na junta comercial em nome do empresário e sua empresa.

    Alternativa: C.

    Art. 979 - CC - Direito de Empresa. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade

  • Questão bizarra. Levaram ao pé da letra o disposto no art. 979 do CC. Não se averba pacto antenupcial no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Quando se opta por um regime de bens diverso do legal, a escritura pública (pacto antenupcial) deve ser apresentada ao RCPN até o momento da celebração do casamento (art. 1.640), sendo indicado no próprio termo de casamento o regime de bens adotado e o Tabelionato de Notas no qual foi lavrado o pacto (art. 70, 7° da Lei 6015/73).

  • A alternativa C se viesse com o "tão somente ", consideraria errada, pois, também é registrado no ofício de registro de imóveis

  • GABARITO: C

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Pacto antinupcial DEVE ser arquivado e averbado no cartório de registro civil e no cartório de registro público de empresas mercantis.

  • A)  A questão é sobre direito de família. Pacto antenupcial é um contrato solene (sendo nulo de pleno direito caso não seja feito por escritura pública) e condicional (porque só terá eficácia se o casamento se realizar), por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento. Assim, não é possível convencionar o regime por meio de instrumento particular ou no termo do casamento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 514). 

    De acordo com o art. 1.657 do CC, “as convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges". Percebe-se, desta forma, que para que o pacto valha contra terceiros, deverá ser registrado em livro especial pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges", dando-se publicidade a terceiros sobre a modificação no domínio do bem imóvel. Sem o registro, o regime escolhido só valerá entre os nubentes, vigorando perante terceiros o regime da comunhão parcial, (regime externo) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 515).

    Além do art. 1.657 do CC, aplica-se, aqui, o art. 979, também do CC, já que um dos cônjuges é empresário. Vejamos: “Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade".

    Portanto, o pacto deverá ser arquivado e averbado tanto no Registro Civil quanto no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais. Incorreta;


    B) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;


    C) Em harmonia com as explicações da Letra A. Correta;



    D) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;


     
    E)  Vide fundamentos anteriores. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA C

  • 3 situações:

    1 - pacto antenupcial deve ser feito através de escritura pública, lavrada no Tabelionato de Notas - art. 1.653, CC/02 - será nulo o pacto que não for feito por escritura pública.

    2 - pacto antenupcial precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, pois somente depois desse registro é que terá efeito perante terceiros - art. 1657, CC/02

    3 - Art. 979 - CC - Direito de Empresa. Além de no Registro Civil (tabelionato de notas), serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade

     

     

  • Artigo 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.