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ID
5558050
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Secretário Municipal de Fazenda observou que a legislação municipal disciplinava (I) a atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista no exercício de atividade econômica em sentido estrito, com a isenção de impostos municipais; (II) a atuação de particulares, mediante autorização, no exercício de atividade econômica em sentido estrito, de interesse público, não sendo realizada licitação; e (III) a atuação de particulares, mediante concessão ou permissão, no exercício de atividade econômica em sentido amplo, com a prévia realização de licitação.

À luz da sistemática constitucional afeta à ordem econômica, está(ão) correta(s) a(s) situação(ões) descrita(s) em:

Alternativas
Comentários
  • erro da alternativa I: § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista que gozam de privilégios fiscais são as prestadoras de serviços públicos e não as exploradoras de atividade econômica.

  • "Nota-se que a atividade econômica em sentido amplo é gênero do qual figuram como espécies o serviço público, a atividade econômica em sentido estrito e a atividade econômica ilícita, esta última representada pela atividade econômica em sentido amplo cujo exercício é vedado por lei (cf. Eros Grau, p. 99-101)."

  • Gabarito: D)

    • II - Segundo Matheus Carvalho, autorização de uso é ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade. Podem ser citados, como exemplos, o fechamento de uma rua para eventos festivos ou a utilização da praia para realização de casamento ou festa privada. Nessas situações, a utilização anormal (chamada de "utilização especial") desses bens fica dependendo da manifestação do Estado que, discricionariamente, deve analisar se a utilização diferenciada de um indivíduo não vai obstar a utilização normal deste bem pelo restante da coletividade".

  • "a atuação de particulares, mediante autorização, no exercício de atividade econômica em sentido estrito, de interesse público, não sendo realizada licitação;"

     Exemplo clássico é o alvará para taxistas!

  • Concessão de uso:

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95). Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação na modalidade concorrência. Prazo determinado. Não gera direito adquirido. Preponderância do interesse público.

    Permissão de uso:

    Ato administrativo discricionário e precário. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95). Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Autorização de uso:

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. A administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse particular.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca da possibilidade de delegação de serviços públicos a particulares.
    Passemos à análise dos itens.
    O item I está incorreto, pois  consoante o art. 173, § 2º, da CRFB, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    O item II está correto, pois, em regra,  a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário. Por aludido ato precário, o Poder Público perfectibiliza a realização de uma atividade, serviço ou utilização de bens particulares ou públicos, dependendo de concordância do Poder Público. Assim, é ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. Assim, não é precedido de licitação. Ademais, é ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará. 
    O item III está correto, pois a concessão de serviço público é a entrega a um particular, por sua conta e risco, de um serviço que antes era jurisdicionado ao Estado. 
    Assim, os itens II e III corretos. 

     Gabarito da questão: letra D.
  • Misericórdia, graça e luz!!

  • Observe-se que a banca também exigiu o conhecimento do art. 175 da CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.